Internacional torcida ruas de fogo 2015Alexandre Lops/SC Internacional

Sem 'ruas de fogo' na Libertadores? O que diz o regulamento da Conmebol sobre o assunto

O Internacional surpreendeu os seus torcedores, na última segunda-feira (26), ao divulgar uma nota oficial pedindo para que não seja realizada a tradicional festa “Ruas de Fogo”, que recepciona o ônibus do time antes de jogos decisivos, como o desta quarta-feira (28), pela volta das quartas de final da Libertadores contra o Flamengo. Segundo o clube gaúcho, “o evento, organizado por torcedores, é proibido (dentro e nos arredores do estádio) pela Conmebol, que prevê punição ao clube colorado se a determinação não for seguida”.

Acompanhe o melhor do futebol ao vivo ou quando quiser: assine o DAZN e ganhe um mês grátis para experimentar

Os colorados não receberam bem a notícia, ate porque, assim como aconteceu com outros clubes, a festa já estava começando a virar uma tradição pré-jogo.

Mais artigos abaixo

A ordem da Conmebol não se limita à Libertadores, e sim a todos os torneios organizados pela entidade. Exatamente por isso, o Fluminense, que recebe o Corinthians pelas quartas de final da Copa Sul-Americana nesta quinta-feira (29), fez o mesmo pedido aos seus torcedores.

O comunicado do Tricolor Carioca demonstra o quão normal este tipo de recepção vinha sendo entre os clubes brasileiros. São vários os exemplos e as imagens de várias “ruas em fogo” na chegada de ônibus com as mais diversas cores.

Mas o que diz a Conmebol?

A principal entidade sul-americana do futebol causou polêmica por ter aumentado a rigidez em seu regulamento de segurança para as competições de 2019. Nela, também é visto a proibição de bandeirões e sinalizadores. O motivo é aumentar a nitidez para identificar pessoas ligadas a eventuais acontecimentos trágicos, como a morte do jovem Kevin Espada, em 2013. Ao defender a nova regulamentação, em janeiro deste ano, o diretor de competições da Conmebol, Fred Nantes, garantiu que, em prol da segurança, “ninguém vai deixar passar nada”.

O artigo 25 do capítulo VII do Regulamento de Segurança diz o seguinte sobre sinalizadores – usados para fazer as Ruas de Fogo.

É proibido a entrada no estádio e/ou manipulação, antes, durante e depois das partidas, dos objetos relacionados abaixo:

a) Armas brancas.
b) Armas de fogo.
c) Bebidas alcoólicas.
d) Líquidos e sólidos engarrafados em vidro, lata, plástico e/ou papelão
(Aplicado somente às arquibancadas/Não inclui copos plásticos).
e) Jogos Pirotécnicos de qualquer tipo e/ou forma de ativação.
f) Bombas de Fumaça.
g) Bombas de estouro.
h) Extintores de fumaça coloridos.
i) Iluminação a Laser.
j) Apitos.
k) Guarda-chuvas e sombrinhas.
l) Rolos de papel.
m) Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar em tamanho e
quantidade que:

(i) Tapem o visual das arquibancadas.
(ii) Impeçam o monitoramento e controle do espetáculo esportivo e
identificação de pessoas e suas condutas.
(iii) Obstruam portas de entrada, de evacuação, bocas das
arquibancadas (vomitórios) e saídas de emergências entre outros.
(iv) Obstruam elementos publicitários.
n) Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar não poderão:
(i) Ser colocados nas divisões laterais (cercas) que separam as
arquibancadas, devendo estas estarem livres de qualquer elemento
no desenvolvimento do espetáculo esportivo.
(ii) Ser posicionados e amarrados às cercas que separam as
arquibancadas, para que sejam estendidos posteriormente ao longo
de seu comprimento e largura.
(iii) Ser instalados pelo lado exterior das cercas que separam as
arquibancadas do campo de jogo.
o) Bandeiras gigantes ou também chamadas tapa arquibancadas.
p) Bandeiras de porte manual que superem a medida de 2m de largura
por 1m de comprimento. O EGS se encarregará de instalar nas entradas
dos estádios, os elementos de medição pertinentes para o respectivo
controle.
q) Objetos acionados com gás, hélio e/ou meios ou substâncias
inflamáveis similares que podem tornar-se um elemento de combustão.

r) Mastros para bandeiras de qualquer tipo.
s) Qualquer tipo de objeto que deva ser içado através de sistemas aéreos
ou similares.
t) Qualquer elemento físico que, por sua destruição ou vida útil convertase em elemento contundente ou material cortante.
u) Qualquer elemento que, a critério da equipe de gestão da segurança,
seja considerado perigoso

Publicidade