A Justiça do Trabalho determinou que o Cruzeiro pague R$ 4 milhões ao zagueiro Ramon, que deixou a Toca da Raposa II em fevereiro de 2022. O clube ainda terá que desembolsar R$ 233.357,80, que correspondem às custas processuais. A GOAL teve acesso à sentença, assinada pela juíza Karla Santuchi, em 13 de fevereiro de 2022.
O pedido inicial do atleta era de R$ 6.203.949,28. No entanto, a Justiça do Trabalho deferiu parcialmente os pedidos do atleta. A SAF (Sociedade Anônima do Futebol) foi condenada de forma solidária na ação movida pelo atleta.
O Cruzeiro terá que desembolsar valores referentes a 13 pontos:
- Saldo de salário de outubro de 2020;
- Saldo de salário de novembro de 2020;
- Saldo de salário de dezembro de 2020;
- Saldo de salário de novembro de 2021, deduzindo-se o valor de R$ 2.500,00, já recebido pelo reclamante;
- Saldo de 19 dias de salário de janeiro de 2022;
- acréscimo remuneratório de janeiro de 2022;
- 13ª salário de 2021;
- férias vencidas de 2020/2021 + 1/3, de forma dobrada;
- férias proporcionais de 2021/2022 + 1/3 (10/12);
- cláusula compensatória desportiva, correspondente ao valor total dos salários mensais a que teria o direito o atleta até o término do contrato (31/12/2023); nos termos da cláusula 9.2 do contrato e da cláusula 42. do aditivo (fls. 32 e 35) e de acordo com o artigo 28, §3º da Lei nº 9.615/98;
- multa do artigo 477, §8º da CLT;
- do art. 467 da CLT, apenas sobre o valor das verbas rescisórias incontroversas, quais sejam, aquelas descritas no TRCT de fl. 110;
- FGTS relativo a todo o contrato de trabalho e sobre as verbas rescisórias de natureza salarial ora deferidas, acrescido da multa de 40%, conforme se apurar em liquidação.
Ramon deixou o Cruzeiro em fevereiro de 2022 e assinou contrato com o Atlético-GO. O defensor de 27 anos firmou vínculo com o clube goiano até 31 de dezembro de 2024. Na atual temporada, ele já disputou sete partidas pela equipe, somando 470 minutos em campo.