O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente o recurso do Atlético-MG em uma ação de cobrança movida pelo agente André Cury. O empresário cobra R$ 7,385 milhões por negociações envolvendo dois atletas: o zagueiro Frickson Erazo e o atacante Lucas Pratto. A GOAL obteve o documento com exclusividade.
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A negativa ao recurso pedido pelo Galo é datada de 6 de junho de 2022 e assinada pelo desembargador Helio Faria. Além dele, outros quatro magistrados participaram do julgamento: Israel Góes dos Anjos, Rodolfo Pellizari, Carlos Alberto Lopes e Henrique Rodriguero Clavisio.
A decisão dos desembargadores diz que "há que se acolher o pedido inicial e julgar esta ação improcedente, para se condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ R$ 7.385.620,00, com correção monetária segundo a Tabela Prática deste Tribunal a partir do ajuizamento da demanda, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação".
O Atlético-MG ainda terá a responsabilidade de arcar com os honorários advocatícios do agente André Cury, avaliados em 12% do valor da condenação ao clube. Também foi negado recurso para se alterar a data de conversão cambial da obrigação em moeda estrangeira — o negócio foi orçado em euros em agosto de 2017. Entretanto, o empresário conseguiu manter o valor da data da ação, movida em 2021.
Próxima partida
O valor do negócio chega a R$ 7,385 milhões por causa da conversão cambial adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
André Cury se responsabilizou pelas contratações de Pratto, no início de 2015, e Erazo, em janeiro de 2016. O agente também intermediou a venda do centroavante para o São Paulo, em janeiro de 2018. As ações são referentes às tratativas.
Além do débito referente à dupla, o Atlético-MG tem uma dívida maior com Cury. O valor total supera os R$ 60 milhões, conforme apurado pela reportagem.