Cássio, Santos x CorinthiansRodrigo Coca/Agência Corinthians

Corinthians pede punição exemplar ao Santos por confusão no clássico; veja possíveis penas

A Procuradoria do STJD prepara uma denúncia contra o Santos por conta dos acontecimentos na partida válida pela volta das oitavas de final da Copa do Brasil, contra o Corinthians, na última quarta-feira (14). Antes, porém, as imagens serão analisadas e o prazo é de 30 dias. Além de invasão de campo e sinalizadores jogados no gramado, o goleiro Cássio chegou a ser agredido por um dos torcedores.

O Corinthians pede uma punição exemplar ao clube da Vila Belmiro. Herói Vicente, diretor de negócios do clube, comentou os próximos passos a serem tomados pelo clube da capital.

"Não se trata de pressionar (por uma punição). É uma questão de cumprimento da norma vigente, equidade, exemplo, segurança. Esses fatos lamentáveis não podem se repetir e naquilo que depender do Corinthians, não se repetirão", comentou o profissional em contato com a GOAL.

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"A cultura do 'sempre foi assim, não vai dar nada', tem de desaparecer e naquilo que se aplica à gestão Duílio (Monteiro Alves, presidente) já não existe mais. Um exemplo foi o jogo na Argentina (contra o Boca Juniors). Tive de ouvir de muita gente relevante que nunca entraríamos no horário na Bombonera, porque 'sempre foi assim'. Mas não foi!"

"Graças ao trabalho eficiente das diretorias de relações institucionais e jurídica, mudamos esse cenário tétrico. A mesma coisa agora com o lamentável episódio em Santos."

O Santos deve ser enquadrado no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – leia na íntegra abaixo – que prevê uma multa de até R$ 100 mil e também perda de mandos de jogos em casos graves, como o acontecido na Vila Belmiro.

Existe também a possibilidade da Vila Belmiro ser interditada, através de uma punição suspensiva. Isso, porém, é o menos provável no momento. Já eliminado da Copa do Brasil, o Santos teria de cumprir as possíveis punições no Campeonato Brasileiro.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I — desordens em sua praça de desporto;

II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do

evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

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