Pedro Henrique zagueiro do SportSport/Divulgação

CBF não vê irregularidade do Sport no caso Pedro Henrique, mas decisão ainda é do STJD

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) disse, por meio de comunicado assinado pelo diretor de competições Manoel Flores, que "não há irregularidade" na transferência de Pedro Henrique ao Sport Recife. Entretanto, deixou claro que a situação deve ser definida pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), já que há uma ação de outros clubes alegando irregularidade dos pernambucanos.

De acordo com a entidade que rege o esporte no país, "no caso específico do Campeonato Brasileiro Série A 2021, o critério para a quantificação do número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado clube, antes de se transferir para outro desta mesma competição, é baseado apenas no ato do atleta de iniciar a partida na condição de titular, ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto".

Futebol ao vivo ou quando quiser? Clique aqui e teste o DAZN grátis por um mês!

Mais artigos abaixo

O Sport se baseia no Regulamento Específico da Competição (REC) para sustentar que a transferência foi legal. De acordo com o artigo 11 do documento, "um atleta somente poderá se transferir para outro clube do Brasileirão, após o início do CAMPEONATO, se tiver atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem. Considera-se como atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto".

Na última sexta-feira, nove clubes – América-MG, Atlético-GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos – ingressaram com uma Notícia de Infração contra o Sport por suposta escalação irregular do atleta Pedro Henrique na Série A do Brasileiro.

O grupo alega que o atleta infringiu o artigo 43 do Regulamento Geral de Competições (RGC), que diz que "o fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado para aferir o número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado Clube antes de se transferir para outro de mesma competição, na forma do respectivo REC. Porém, se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo".

A CBF sustenta o argumento do Sport e diz que "ainda que se considere que há dissonância no caso entre o que dispõem o RGC e o REC, ressalta-se [...] que o REC prevalece sobre o RGC no caso de conflito".

Desta forma, a CBF conclui que "no caso específico da presente consulta, em razão da prevalência do REC, deve ser considerada a atuação do atleta Pero Henrique pelo Internacional em cinco partidas no Campeonato Brasileiro Série A 2021, de modo que não há irregularidade em sua transferência ao Sport Club do Recife/PE".

Mesmo com a posição clara, a CBF diz que "caso ocorra divergência entre a opinião da CBF e o entendimento da Justiça Desportiva, as decisões desta terão sempre prevalência, porquanto a opinião dada pela CBF não tem caráter vinculante".

A discussão se dá porque, no início da atual edição do torneio, o zagueiro disputou cinco jogos pelo Internacional e recebeu cartões amarelos em outras duas, quando esteve apenas no banco de reservas.

Publicidade