Análise
A Seção de Delitos Econômicos da Procuradoria Provincial de Madrid apresentou nesta terça-feira (13) uma denúncia diante do juizado de Pozuelo de Alarcón (Madrid) contra Cristiano Ronaldo por quatro delitos conscientes contra a Fazenda Pública entre os anos de 2011 e 2014. Os delitos seriam os seguintes:
Os delitos fiscais e a quantia
Os 14,7 milhões de euros que a Procuradoria entende que foram evadidos se dividem nos seguintes períodos, entre 2011 e 2014:
- 1,4 milhões de euros em 2011
- 1,6 milhões de euros em 2012
- 3,2 milhões de euros em 2013
- 8,5 milhões de euros em 2014
Estrutura corporativa para ocultar as rendas por direitos de imagem
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A Procuradoria afirma que Ronaldo se aproveitou de uma estrutura corporativa para esconder do fisco as rendas geradas por direitos de imagem: em dezembro de 2008, quando foi contratado pelo Real Madrid, escolheu a Tollin Associates LTF (com sede nas Ilhas Virgens Britânicas) para fazer a gestão dos seus direitos de imagem.; pouco depois, cederia seus direitos a outra empresa chamada Multisports&Image Management LTD, localizada na Irlanda.
Onze milhões com diferentes tributações
A Procuradoria apontou que a declaração do imposto de renda de 2014, Ronaldo incluiu receitas que passavam de 11,5 milhões de euros, acumuladas entre 2011 e 2014. No entanto, a Procuradoria também apontou que essas rendas eram de quase 43 milhões de euros e não apenas 11,5 milhões. Além disso, foram classificadas como rendimentos de capital imobiliário, quando na realidade deveria ter sido tributado como atividades econômicas, o que diminuiu, consideravelmente, a tributação a declarar.
Falta declarar outros 28,4 milhões de euros entre 2015-20
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A Procuradoria disse também que Cristiano Ronaldo não incluiu voluntariamente as receitas avaliadas em 28,4 milhões de euros por direitos de imagem para outra empresa que o jogador já havia cedido esses direitos entre 2015 e 2020. Conhecida como Adifore Finance LTD que funcionava somente no território espanhil.
A conclusão da Procuradoria
Assim, acusação se baseia na tese do Supremo Tribunal que “a solução apresentada pelo contribuinte é apenas o fim de um procedimento construído para ocultar a base tributária real, com esperança de êxito para o fraudador”.


