Com quatro jogadores do time titular convocados para a Copa América, o Flamengo deu entrada no STJD com o pedido para paralisar o Campeonato Brasileiro durante a realização do torneio sul-americano. A diretoria rubro-negra entende que deve acontecer o mesmo que em 2019, quando o país sediou a competição. Na ocasião, o torneio nacional foi paralisado. No final desta sexta-feira, o STJD indeferiu o pedido do Rubro-Negro, mas o caso ainda será julgado e definido em conjunto com os auditores do Pleno, última instância nacional, em sessão agendada para a próxima quinta, dia 17, a partir das 10h.
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Vice-presidente de futebol e jurídico do clube, Rodrigo Dunshee justificou o pedido e ressaltou a que a CBF precisa promover o equílibrio da competição.
"A CBF precisa promover o equilíbrio das competições. A base da competição é a isonomia entre os concorrentes e isso está no artigo primeiro do regulamento. Somos a favor da seleção, mas com paralisação do campeonato. O mundo civilizado funciona assim. Não podemos prosseguir sacrificando as competições nacionais e os clubes para fazer frente às seleções. Não dá para retroceder. Por conta desse desequilíbrio, o Flamengo se socorreu ao STJD, para que, como em 2019, seja paralisado o Campeonato durante a Copa América".
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No documento enviado ao STJD, o Flamengo justifica ainda que teve oito atletas convocados para a seleção principal, olímpica e estrangeiras para as Eliminatórias da Copa do Mundo e que o fato levou o adiamento de duas rodadas da Série A do Campeonato Brasileiro e das partidas da terceira fase da Copa do Brasil.
Anteriormente, por meio do presidente Rodolfo Landim, o Flamengo já havia solicitado a CBF a paralisação do Brasileirão, mas ouviu do então presidente Rogério Caboclo, hoje afastado do cargo, que isso não seria possível. Sendo assim, o clube decidiu entrar no STJD.
Abaixo, confira um trecho do pedido do Flamengo enviado ao STJD
“A despeito do que acontece hoje no FLAMENGO, que está desfalcado por ter pelo menos 6(seis) atletas convocados, essa situação precisa ser conversada e apreciada, até mesmo para proteger os outros clubes no futuro. Ou seja, não é apenas uma questão envolvendo o FLAMENGO. A discussão suplanta a identificação de uma única agremiação desportiva. É preciso discutir o futebol brasileiro, e a função e a missão da Entidade Nacional de Administração. Esse é o momento oportuno para fazê-lo.
Além da questão das convocações, existe atualmente outro fator extremamente lesivo para o FLAMENGO e também para os clubes cariocas como um todo, isto é, coma realização da Copa América no Brasil, o estádio do Maracanã foi requisitado para receber as partidas deste torneio, o que prejudica bastante os clubes que exercem o seu mando de campo no Estádio jornalista Mário Filho, uma vez que precisarão se deslocar para outras praças , gerando um maior desgaste de seus atletas e dos demais profissionais envolvidos, sem contar os custos com deslocamento, alimentação e estadia, em tempos tão difíceis para a realidade financeira dos times brasileiros”, disse o clube.
A resposta do STJD
Dispõe o art. 119 do CBJD que o Presidente do Tribunal poderá – rectius deverá – admitir, em casos excepcionais e no interesse do Desporto, em ato fundamentado, o ajuizamento de medida não prevista naquele Código, podendo conceder liminar, quando houver fundado receio de dano irreparável, quando convencido da verossimilhança das alegações.
Os fatos trazidos pela Agremiação Requerente são por demais relevantes, e deles decorrem, por evidente, prejuízos aos seus interesses, e quiçá, ao equilíbrio da competição Nacional.
Os prejuízos alegados decorrem, de acordo com a sustentação, pelo longo período em que ficará desguarnecido de grande parte de seu elenco, já que a Copa América perdurará entre os dias 10/06 e 11/07/2021.
Em sendo assim, procedendo-se a uma análise ponderada e cuidadosa, vê-se, de um lado, que o dano que se quer evitar não irá se ultimar, propriamente, de forma imediata e por completo neste momento, e de outro, que a providência esperada – paralisação do Brasileiro Série A – é providência por demais gravosa, podendo gerar grandes prejuízos ao Torneio e à administração do Desporto.
Presente essa moldura, RECEBO a presente Medida Inominada, mas tenho por bem, não deferir, ao menos nesta quadra, a liminar vindicada, determinando, entretanto, o seu processamento urgente.
Em sendo assim, DETERMINO à Secretaria que, com MÁXIMA URGÊNCIA, cite e intime a CBF, para que no prazo de 2 dias, apresente, em querendo, sua Resposta.
Distribua-se a um dos Componentes do Pleno deste Tribunal.
Vista à PGJD, para em querendo oferecer Parecer por escrito.
Inclua-se na pauta do dia 17/06/2021, providenciando o seu aditamento,
Intime-se as partes”, determinou Otávio Noronha.