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Celsinho, jogador do Londrina 2021Londrina EC/Divulgação

A dois dias da Consciência Negra, futebol ainda se mostra conivente com racismo

Faltam dois dias para o Dia da Consciência Negra. Enquanto escrevia esse texto, foi divulgado o resultado do julgamento do Brusque pelo caso de racismo contra o jogador Celsinho, do Londrina, em que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou o recurso do clube do agressor e retirou a punição que tirava três pontos do clube catarinense na Série B.

Mais uma vez, as lideranças do futebol mostram conivência com o crime de racismo. É importante ressaltar, de novo, que o racismo é crime previsto na Lei 7.716/1989, um crime que é cometido ano após ano em partidas de futebol, seja contra torcedores, atletas, árbitros, dirigentes ou membros de comissão técnica.

Na mesma semana, outro caso de racismo ganhou os holofotes. Na Libertadores Feminina, o Corinthians denunciou que a jogadora Adriana foi chamada de “macaca” por uma atleta do Nacional, do Uruguai. A árbitra deu continuidade à partida, que terminou 8 a 0 para o time brasileiro, com protestos antirracistas das atletas corintianas na comemoração.

O Nacional, vale lembrar, já havia sido acusado de racismo por jogadoras do Deportivo Cali em um jogo da mesma competição. De acordo com atletas e membros da comissão técnica do time colombiano, elas sofreram xingamentos racistas por parte de jogadoras e da comissão técnica do Nacional.

Corinthians feminino em protesto antirracista, Libertadores, 2021Conmebol

O meu texto, desde antes da decisão do caso do Brusque, era sobre responsabilidade. A Conmebol tem responsabilidade sobre casos de racismo em suas competições. A entidade, em seu Código Disciplinar, prevê punição de, no mínimo, 30 mil dólares a casos de discriminação - a multa prevista dobrou entre 2020 e 2021.

A punição existe para ser aplicada, mas também para inibir que a discriminação aconteça. A Fifa tem protocolos e campanhas contra o racismo no futebol, e o STJD também tem punições definidas para casos de racismo. No entanto, a impunidade é uma quase certeza para os agressores no futebol sul-americano e brasileiro.

O artigo 17 do Código Disciplinar da Conmebol, intitulado "Discriminação", define as punições para casos de racismo e outros preconceitos em competições regidas pela Conmebol. O que o artigo diz:

1. Qualquer jogador ou oficial que insulte ou atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor da pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem será suspenso por um mínimo de cinco partidas ou por um período de tempo mínimo de dois meses.

2. Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores incorram nos comportamentos descritos na seção anterior serão sancionados com uma multa de ao menos 30 mil dólares.

3. Se as circunstâncias particulares de um caso exigem, o Órgão Judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.

4. É proibida qualquer forma de propaganda de ideologia antes, durante e após a partida. Aos infratores desta disposição serão aplicadas as sanções previstas nas seções 1 a 3 deste mesmo artigo.

Desde que o Observatório da Discriminação Racial no Futebol (e não Observatório da Raça Negra, como disse, equivocadamente, um dos advogados da defesa do Brusque durante o julgamento) começou a compilar casos de racismo envolvendo atletas e clubes brasileiros, apenas quatro foram punidos pela Conmebol. A título de comparação, no relatório de casos de discriminação em 2020, o Observatório identificou três casos em competições da entidade.

TABELA Conmebol casos de racismoReprodução

Se a chance de punição já é ínfima, o que intimida um racista de cometer crime de racismo em uma partida de futebol? O julgamento que define a punição e debate a gravidade do caso no STJD é comandado por pessoas brancas. No caso da Conmebol, a comissão disciplinar da entidade ainda não se pronunciou sobre os dois casos na Libertadores Feminina.

A mesma Unidad Disciplinaria, por outro lado, se adiantou e suspendeu menos de 24 horas depois os árbitros da partida de futebol masculino do Brasil contra a Argentina pela falta de punição à cotovelada de Nicolás Otamendi em Raphinha. Dá para perceber a prioridade das lideranças do futebol.

Ter o Nacional - um dos quatro clubes multados em sete anos de monitoramento de racismo contra jogadores brasileiros - disputando um terceiro lugar na maior competição de clubes do continente após duas acusações de racismo é revoltante. Ver o Brusque conquistar uma vitória no tribunal após um dirigente cometer um crime em campo, com uma punição revertida por um grupo de homens brancos, é revoltante.

Mas pior ainda é perceber que as entidades que deveriam promover um jogo justo se omitem quando mais são necessárias.

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