A FA reforçou oficialmente as sanções em casos de violação da Regra E3.2, que abrange conduta discriminatória relacionada a raça, origem étnica, religião, gênero, orientação sexual ou deficiência. Nas temporadas anteriores, as suspensões por essas infrações agravadas variavam de seis a 12 partidas. A entidade agora estabeleceu uma nova punição mínima base de 10 jogos de suspensão para qualquer jogador ou membro da comissão técnica considerado culpado.