O Ministério Público de Minas Gerais interpôs embargos de declaração sobre o pedido de recuperação judicial do Cruzeiro. O documento obtido pela GOAL é assinado por uma Promotora de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça da Capital e contesta a solicitação feita pelo clube.
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A instituição entende que o clube não poderia solicitar recuperação judicial porque já fez um pedido de instauração de Regime Centralizado de Execuções nas esferas cível e trabalhista. De acordo com a promotora, no artigo 13, da Lei 14.193/2021, "constata-se que o Regime Centralizado de Execuções e o pedido de recuperação judicial são excludentes e alternativos, ou seja, ao optar por um meio de pagamento, o clube ou a pessoa jurídica origial, a se exclusivo critério, exclui o seguinte".
O próprio Cruzeiro, por meio da ação em que solicita recuperação judicial, diz que "ajuizou pedido para instauração de Regime Centralizado de Execuções nas esferas cível e trabalhista, vindo a obter tutelas de urgência em ambos os procedimentos".
A solicitação do Ministério Público de Minas Gerais é que sejam "proferida nova decisão, levando-se em conta a precedente adesão do requerente [Cruzeiro] ao Regime Centralizado de Execuções, em trâmite perante o r. Juízo da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte".
O Cruzeiro entrou com pedido de recuperação judicial em 11 de julho passado. A solicitação, avalizada por Ronaldo Fenômeno, é com o intuito de brecar a dívida do clube, que supera a casa de R$ 1 bilhão.
A GOAL apurou com uma fonte ligada ao clube que a ideia é evitar o repasse do valor total da SAF (Sociedade Anônima do Futebol) à associação. Com a recuperação judicial, a área do futebol não terá que pagar 20% do valor total da receita à parte associativa. Desta forma, os gestores da SAF poderão conversar diretamente com os credores da associação.
O pedido de recuperação judicial foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Cruzeiro em abril deste ano e conta com o aval de Ronaldo Fenômeno e sua equipe jurídica.


