Com o intuito de facilitar a mudança dos clubes para a Sociedade Anônima de Futebol, o Regime Centralizado de Execuções é uma medida, aprovada pela Justiça, que passou a ser utilizado com mais frequência para equacionar o pagamento de dividas trabalhistas, por exemplo.
Com a nova lei, a SAF é responsável pelo pagamento das principais dívidas do clube que, com o RCE, precisa destinar parte das receitas para esses pagamentos. Porém, com este modelo, os clubes ficam impossibilitados de realizaram investimentos no futebol.
O Regime Centralizado de Execuções nada mais é um mecanismo que permite renegociar, de maneira unificada, dívidas trabalhistas, relacionados a funcionários, atletas e técnicos, e cíveis, como empréstimos, fornecedores e demais contratos, do passivo do clube originário ou da própria SAF.
Neste caso, a SAF é responsável por destinar de 20% de suas receitas correntes mensais para o pagamento das dividas. Os credores receberam seus créditos por ordem. Além disso, o devedor tem seis anos para cumprir os pagamentos do acordo e, esse prazo poderá ser estendido por mais quatro anos, desde que, ao fim do sexto ano, o devedor tenha pagado pelo menos 60% da dívida.
Segundo especialistas, este modelo possui adversidades relacionada a como o acordo pode ser fechado, já que não possui mecanismos de escolha pelos credores, ou seja, a vontade da maioria não prevalece sobre a minoria. Além disso, por não ser regulamentado abre margem para diversos entendimento entre os Juízes de cada Tribunal. Vale destacar que este modelo impede atos constritivos, como bloqueios e penhoras.
A Recuperação Judicial ou Extrajudicial é um processo mais sólido, já que está regulamentando há quase 20 anos pela Lei 11.101/05. Neste caso, a primeira é um tipo de acordo firmada ente a empresa devedora e os credores para facilitar o pagamento das dívidas pendentes, diferente da segunda opção não é necessário que a negociação seja feita com o aval da Justiça.


