O Real Madrid sofreu um novo revés judicial depois que a Suprema Corte da Espanha indeferiu o recurso interposto pelo clube contra a decisão proferida pela Suprema Corte de Madri, que confirmou a revogação da concessão para a construção de estacionamentos previstos nas proximidades do estádio Santiago Bernabéu, nas áreas da Rua Padre Damián, e do Paseo de la Castellana.
Segundo o jornal espanhol “AS”, a Primeira Seção do Tribunal Administrativo do Supremo Tribunal emitiu, em 24 de junho deste ano, uma decisão de indeferimento do recurso do Real Madrid, considerando que o recurso carecia do “interesse jurídico subjetivo” necessário para a formação de uma nova jurisprudência, e que as questões levantadas pelo clube já haviam sido decididas com base em princípios jurídicos consolidados pelo Tribunal Constitucional e pela Suprema Corte.
O tribunal rejeitou o principal argumento invocado pelo clube, que consistia em ter sofrido prejuízo processual por não ter sido notificado pessoalmente como parte no processo original, afirmando que o conhecimento dos procedimentos fora do âmbito da notificação oficial pode substituir a notificação pessoal, e que as provas disponíveis demonstraram que o Real Madrid tinha conhecimento do recurso interposto pela Associação de Moradores da região.
Além disso, o Tribunal ressaltou que o recurso visava, na prática, reexaminar os fatos do caso e avaliar as provas, o que está fora do âmbito do recurso de cassação, cujo papel se limita a unificar os princípios jurídicos e não a reexaminar os fatos.
Quanto às demais alegações do clube, entre as quais a contestação da legitimidade da associação de moradores ou da natureza da licença municipal, o Tribunal confirmou que essas questões já haviam sido decididas com base em jurisprudência consolidada ou que foram levantadas pela primeira vez perante o Supremo Tribunal, o que não justifica a admissão do recurso.
O tribunal também endossou o parecer do Tribunal Superior de Madrid de que a licença municipal emitida em 10 de março de 2023 constitui um ato jurídico com efeitos diretos e passível de recurso judicial, uma vez que abriu caminho para os procedimentos de contratação relativos ao projeto.
Além disso, o Tribunal condenou o Real Madrid a arcar com as despesas processuais relacionadas à intervenção no processo, até o valor máximo de dois mil euros, acrescido do Imposto sobre Valor Agregado, se for o caso, confirmando que a sentença é definitiva e não está sujeita a qualquer outro recurso.
Anteriormente, o Tribunal Superior de Madrid havia confirmado a sentença do Tribunal Administrativo nº 30, que se baseava nas objeções dos moradores da região quanto à existência de irregularidades processuais na elaboração do contrato de concessão, além da incompatibilidade do projeto com os regulamentos de planejamento urbano da cidade de Madrid relativos ao uso de estacionamentos.
A decisão concluiu que os estudos de viabilidade apresentados pelo Real Madrid e pela administração local sofreram alterações substanciais após o término da fase de consulta pública, sem que essas alterações fossem novamente apresentadas ao público, o que o tribunal considerou uma violação dos procedimentos legais devidos, levando assim um dos projetos mais importantes relacionados à área ao redor do Estádio Santiago Bernabéu a um impasse judicial.
