A cada dia que passa, mais tem sido falado e ensinado sobre respeito à diversidade na sociedade. Uma das máximas sobre o esporte bretão é que o futebol é um reflexo da sociedade e, mesmo com mais informação e conscientização, ainda são vistas muitas formas de discriminação nos estádios, com destaque especial para a homofobia.
Em fevereiro de 2023, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) colocou regras claras no combate à LGBTfobia e ao racismo. As medidas visam coibir os inúmeros casos, principalmente de torcidas, de xingamentos e "brincadeiras" que constrangem adversários, rivais e até mesmo colegas.
No documento "Regulamento Geral de Competições", a CBF prescreve quatro tipos de punições para casos de homofobia no futebol. São elas: 1) advertência; 2) multa de até R$ 500 mil, com o valor a ser revertido em prol de causas sociais; 3) impedimento de registro e transferências de atletas e 4) perda de pontos.
Já o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determina os parâmetros que configuram ofensa: "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
Para atletas, ou integrantes do clube, que praticarem tais ações, a entidade estabelece suspensão de cinco a dez partidas. Para pessoas não envolvidas diretamente com o clube (torcida), a punição é de suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, além de pagamento de multa, que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
Pela sexta rodada do Brasileirão 2023, o jogo entre Corinthians e São Paulo precisou ser interrompido pelo árbitro Bruno Arleu Araújo pois a torcida alvinegra entoava cantos homofóbicos em "provocação" ao Tricolor. A letra da lei do STJD também prevê punições em casos como estes de torcidas.
"Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição", lê-se no parágrafo 1 do artigo 243-G da legislação da entidade.
Além disso, se as ofensas partirem da torcida e os indivíduos forem identificados, a lei prevê que os torcedores "ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de 720 dias".
