+18 | Conteúdo Comercial | Aplicam-se termos e condições | Jogue com responsabilidade | Princípios editoriais
Di Santo Atlético-MG 26 01 2020Bruno Cantini/Atlético-MG

Justiça nega recurso e mantém penhora para Atlético-MG quitar dívida com agente

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recusou, na última sexta-feira (25), o recurso do Atlético-MG que pedia o fim da ação judicial movida pelo agente André Cury com o intuito de penhorar os prêmios do clube em competições da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) de 2021.

Os desembargadores Elcio Trujillo, Márcio Boscaro e Wilson Lisboa Ribeiro participaram do julgamento, de acordo com o documento obtido pela GOAL, e concordaram em manter a penhora dos valores recebidos pelo Galo pelos títulos da Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro em 2021. Eles apontam um faturamento de R$ 145 milhões por parte dos mineiros.

O pedido de penhora do empresário é por causa de uma dívida de R$ 1,8 milhão, referente à contratação de Franco Di Santo, em 2019. Na ocasião, Cury foi o responsável por intermediar o negócio por meio da Link Assessoria Esportiva Ltda. A dívida total dos mineiros com o representante de atletas está avaliada em R$ 58 milhões — as partes discutem os valores e uma forma de pagamento.

A penhora ao Atlético deve obedecer a seguinte ordem, de acordo com o documento: I - dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos.

A decisão do TJ-SP diz ainda que não se deve confundir a penhora com o "seguro-garantia, afeito aos pedidos de substituição", conforme solicitado pelo Atlético-MG. Os mineiros tentaram pagar o débito por meio de seguro garantia. Os magistrados, contudo, apontam "insuficiência do valor do seguro ofertado à garantia do débito, de modo que inviável o acolhimento da pretensão do clube por qualquer das vertentes ventiladas nos autos".

Publicidade
0