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Sérgio Santos Rodrigues (centro), presidente do Cruzeiro, e Gleidson Tadeu Soares (dir), proprietário da GTSReprodução

Cruzeiro deu intermediações de atletas como garantia de empréstimo de R$ 6 milhões

O Cruzeiro cedeu cartas de intermediação de cinco atletas a uma empresa como garantia de um empréstimo de R$ 6 milhões. Em 20 de agosto de 2020, o clube entregou instrumentos permitindo que a GTS Intermediações de Negócios LTDA, inscrita em nome de Gleidson Tadeu Soares, tivesse direito a percentuais líquidos de negociações do zagueiro Cacá, do volante Jadsom, dos meias Claudinho e Maurício e do atacante Stênio.

Os documentos, obtidos com exclusividade pela GOAL, têm assinatura do presidente Sérgio Santos Rodrigues, do empresário Gleidson Tadeu Soares e do ex-diretor do clube, André Argolo. Os intrumentos não falam em garantia de empréstimo em nem uma de suas três cláusulas. No entanto, o mandatário cruzeirense e o proprietário da empresa, Gleidson Tadeu Soares, alegam que todos são garantias de contratos de mútuo, firmados na mesma época. Eles ainda dizem que foi feito o distrato dos documentos após o pagamento do débito.

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A reportagem teve acesso a um documento que confirma o pagamento de R$ 4,361 milhões à empresa de Gleidson Tadeu Soares. Os valores, de acordo com o mandatário do clube, são referentes ao pagamento do empréstimo, avaliado em R$ 6 milhões, e nada têm a ver com a venda dos atletas.

O empresário, dono da GTS Intermediações e Negócios, alega que abriu mão de parte dos valores em prol da situação financeira do clube. "São garantias de um contrato de mútuo que fiz com o clube, emprestei R$ 6 milhões, recebi pouco mais de R$ 4 milhões. É algo normal. Eu sou cruzeirense, foi quando ajudamos o clube a pagar uma série de dívidas no passado", disse à GOAL.

O presidente Sérgio Santos Rodrigues deu a mesma versão de Gleidson Tadeu Soares: "Os contratos são uma forma de nos resguardar juridicamente. Firmamos esses contratos como garantia de um empréstimo, não precisamos usá-los. Outras pessoas importantes assinaram contratos parecidos".

A empresa tinha direito a 6% do valor líquido de uma venda do zagueiro Cacá, 6% do valor líquido de uma negociação do meio-campista Maurício, 10% do valor líquido de uma venda do volante Jadsom, 7% do valor líquido de uma eventual transferência do meia-atacante Claudinho e 7% do valor líquido referente a uma possível venda do atacante Stênio.

Sérgio Santos Rodrigues, presidente do Cruzeiro - 2020Reprodução/Instagram

Cacá teve venda selada em 14 de fevereiro de 2021 ao Tokushima Vortis, do Japão, Maurício teve ida ao Internacional concretizada em 5 de novembro de 2020, e Jadsom se transferiu para o Red Bull Bragantino em 18 de fevereiro de 2021. Claudinho foi emprestado à Chapecoense em abril deste ano, depois de defender o Mirassol no Campeonato Paulista, e Stênio defende o time sub-19 do Torino, da Itália, também por meio de empréstimo.

Todos os documentos foram assinados em 20 de agosto de 2020. A data da assinatura do contrato ocorreu apenas 13 dias após a abertura da empresa por Gleidson Tadeu Soares, que também é proprietário da seguradora Bem Protege, antiga patrocinadora do clube.

Os contratos têm minutas semelhantes, alegando que "o atleta em nada se opõe à prestação de serviços pelo intermediário ao clube na forma deste contrato" (conforme imagem abaixo). Cacá, Jadsom, Claudinho, Maurício e Stênio, contudo, desconhecem o teor do contrato assinado entre GTS Intermediações de Negócios LTDA e Cruzeiro. Os representantes dos jogadores também não reconhecem o instrumento.

CláusulaReprodução

Os contratos são semelhantes, com variação apenas no percentual recebido pela intermediária. A cláusula 1.8 dos três contratos informa que "considerando a exclusividade ora outorgada ao intermediário, fica ajustado, nos termos do artigo 726 do Código Civil, que caso o clube entabule, proponham aceite ou de qualquer forma concretize a transferência definitiva do atleta, sem que o intermediário participe como intermediária de tal transferência, o clube ficará ainda assim responsável pelo pagamento de comissão devida ao intermediário, nos termos da cláusula 1.6, acima, sem prejuízo de eventuais perdas e danos".

O contrato ainda define que o clube não pode conceder autorizações ou utilizar os serviços de outros intermediários em qualquer negociação que envolva o atleta. O instrumento, de acordo com a cláusula segunda, é válido "até o cumprimento integral de suas obrigações e sempre que o atleta estiver vinculado ao clube".

A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), é escolhida como competente para solucionar qualquer divergência ou dívida entre as partes.

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