A polêmica em torno do suposto mal uso do árbitro de vídeo (VAR) na vitória do Palmeiras sobre o Botafogo, no último sábado (25), pelo Brasileirão Série A, levou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a pedir a anulação provisória do resultado da partida. Agora, a entidade dá início à investigação sobre os fatos para que, só então, seja decidida sobre a homologação do placar final.
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A notícia vem na esteira das manifestações do Botafogo, que se considerou lesado pela ação da arbitragem de Paulo Roberto Alves Junior, no lance que originou o único gol da partida e pediu a anulação do resultado. Na jogada, o juiz não marcou pênalti no atacante Deyverson, do Palmeiras, e chegou a dar cartão amarelo ao jogador por simulação antes de reiniciar a partida - e só então, após contato com o VAR, voltou atrás para assinalar a penalidade (anulando, também, o cartão dado ao palmeirense).
Agora, o Tribunal deu dois dias para que tanto Palmeiras quanto à Procuradoria apresentem suas manifestações como parte da investigação - que poderá ser acatada ou não pelo STJD.
Mesmo com a dedução provisória, o Palmeiras segue líder no Brasileiro após seis rodadas, com 13 pontos (já descontados) contra 12 do vice Atlético-MG. Na próxima rodada, Verdão visita a Chapecoense fora de casa, no domingo (2), depois de receber o Sampaio Corrêa pelo jogo de volta nas oitavas de final da Copa do Brasil.
Confira a íntegra da nota do STJD
O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD.
A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada, restando portando comprovado seu interesse.
Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória quanto aos elementos de fato e de direito expostos na petição inicial, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo impugnante. Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 25/05/2019, pelo Campeonato Brasileiro Série A 2019, entre Botafogo e Palmeiras.
Intime-se a Sociedade Esportiva Palmeiras, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.
Após juntada da manifestação da Impugnada, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação (art. 86 do CBJD).
Decorrido o prazo, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento com prioridade na próxima sessão a ser realizada pelo Pleno do STJD do Futebol


