O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou um Projeto de Lei que altera a Lei Pelé. O projeto permite mudanças importantes na relação trabalhista entre clubes e jogadores de futebol.
A remuneração dos atletas, hoje, pode ser dividida em direito de imagem - até 40% do valor mensal - e salário na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) - valor que precisa ter no mínimo 60%. O novo texto retira os limites deste pagamento, permitindo que os clubes paguem valores maiores no direito de imagem.
A alteração da lei agrada a especialistas e responsáveis por cuidar dos direitos dos atletas. É o que diz Henning Sandtfoss, CEO da Redoma Capital, empresa de consultoria para atletas.
"Achei de fato interessante, tanto começar pela criação do eventual fundo especial quanto a bolsa paga pelo governo federal para atletas olímpicos. Isso é interessante, acaba ajudando esporte olímpico, porque o futebol tem visibilidade grande, tem outras maneiras de fazer arrecadação. Esse caminho de criar fundo especial através da arrecadação de impostos de apostas online. Elas são regularizadas no Brasil, mas não são regulamentadas. Deveriam pagar impostos e reverterem esses valores para ajudar os atletas", disse à GOAL.
"A outra relação da Lei Pelé, ligada ao futebol, é sobre o direito de imagem dos atletas. O teto, hoje, é de 40%. Eles querem tirar esse teto e fazer algumas modificações na legislação. Os atrasos na imagem também acarretariam na quebra de contratos. O primeiro, que tira o teto, dá uma flexibilizada na negociação, o que é bom para o atleta e para o clube. O direito de imagem passando a contar para uma eventual rescisão do contrato é bom. Porque normalmente o que acontece é que os salários na CLT estão em dia, e os demais não estão. Muitas vezes, os atletas ficam amarrados ao clube, porque a lei previa essa flexibilização", acrescentou.
Presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo, Rinaldo Martorelli, relembra as dificuldades do passado, mas também vê vantagens na modificação.
"O cara fala que quer ganhar R$ 10 mil, o clube pagar R$ 9 mil de imagem e R$ 1 mil na CLT. O atraso dos R$ 9 mil não incidia na possibilidade de rescisão de contrato. O que eu estou negociando aqui? Em São Paulo, está pronto, faltam poucos detalhes para bater o martelo. Não me importa se a imagem é 99% do valor do contrato. O que quero é que o atraso na imagem também determine rescisão do contrato. Eu venho discutindo a convenção há um ano e meio em São Paulo", afirmou à GOAL.
"Sem ter a limitação da imagem, é legal, mas o atleta precisa saber o que está fazendo, porque deixa de ser uma relação trabalhista e passa a ser uma relação civil. O atleta precisa saber que não tem 13º salário, férias e nem FGTS. Todos estão ganhando na questão tributária. Quando fecha a conta, está tranquilo. Porque essa contratação de imagem ficou maculada? Por dois motivos, porque os clubes não sabiam que perdia FGTS, 13º e férias. Quando o contrato de imagem estava atrasado, o atleta não tinha a possibilidade de rescindir contrato. Quando é estabelecido previamente, não atrapalha ninguém". completou.
