Diante da situação a que chegou o caso de Julián Álvarez e do embate entre Atlético de Madrid e Barcelona, parece que resta apenas uma única saída para o jogador argentino.
Álvarez segue sem participar dos treinos, pelo terceiro dia consecutivo, num momento em que seu futuro no Atlético de Madrid permanece indefinido.
O jornal "Mundo Deportivo" noticiou que a Álvarez não resta outra alternativa senão rescindir seu contrato de forma unilateral, algo que ele pode fazer de acordo com o Decreto Real nº 1006 em vigor na Espanha, que regula a relação trabalhista dos atletas profissionais.
A Fifa não pode intervir nesse caso, pois não tem competência para tal, já que se trata de dois clubes de um mesmo país.
Mais especificamente, a questão se baseia no artigo 16, que estabelece o seguinte: "A rescisão do contrato por vontade do atleta profissional, sem que haja motivo atribuível ao clube, confere a este último o direito, quando cabível, a receber uma indenização, e, na ausência de acordo sobre o valor, caberá à instância judicial trabalhista determinar o montante de acordo com as circunstâncias relativas ao aspecto esportivo, o dano sofrido pela entidade, os motivos da rescisão do contrato e os demais elementos que o jogador considere passíveis de apreciação".
Caso Álvarez dê esse passo, serão os tribunais que decidirão o valor da indenização que o jogador terá de pagar ao Atlético de Madrid como resultado da rescisão do contrato.
Mas esse valor, por sua vez, terá de ser pago pelo Barcelona, na condição de responsável subsidiário, levando em conta os anos restantes do contrato do jogador e considerando a cláusula de rescisão presente em seu contrato, no valor de 490 milhões de euros.
É isso que estabelece o segundo parágrafo do mesmo artigo 16: "Caso o atleta assine, no prazo de um ano a partir da data de término do contrato, com outro clube ou outra entidade esportiva, essa entidade será subsidiariamente responsável pelo pagamento das obrigações financeiras mencionadas".
Contudo, o montante a ser determinado não será, em hipótese alguma, de 490 milhões de euros, que é o valor da cláusula de rescisão assinada no contrato do jogador com o Atlético de Madrid.
Soma-se a isso o fato de que a justiça comum considera tais cláusulas de rescisão abusivas quando impostas pelos clubes aos jogadores.
Deve-se levar em consideração também que o jogador está vinculado por contrato com o Atlético de Madrid até 2030, além de receber um salário de cerca de 12,5 milhões de euros por ano antes dos impostos, ou seja, aproximadamente 6,2 milhões de euros líquidos.
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