Depois de anunciar a contratação do goleiro Bruno, ex-Flamengo, o Rio Branco, do Acre, começou a sofrer com algumas consequências no mercado. E não é a primeira vez que algo assim acontece.
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O presidente do clube acreano, Valdemar Neto, confirmou por meio de um vídeo a contratação do goleiro de 35 anos de idade, que atualmente cumpre pena pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio e pelo sequestro e cárcere do filho dos dois, em 2010.
No entanto, o reforço por enquanto rendeu consequências negativas para o Rio Branco. Apenas um dia depois do anúncio, já começaram a aparecer problemas para o clube. O primeiro deles foi a perda do único patrocínio que o Estrelão tinha para a temporada. Após 14 anos de parceria, uma rede de supermercados local anunciou a suspensão do patrocínio - que era destinado a alimentação dos jovens das categorias de base do clube.
O dono da rede, Ademar Araújo, explicou ao Globoesporte.com que o rompimento não é definitivo e que acredita que um ser humano merece uma segunda chance, mas que não pode ir contra a opinião pública por se tratar de um comércio.
Além do patrocínio, o Estrelão perdeu também a treinadora da sua equipe feminina de futebol que, por meio de uma postagem em rede social, explicou que entende a situação financeira do clube, mas que sua história e suas crenças a impedem de seguir no time após a contratação de Bruno.
"No esporte de rendimento, atletas são figuras públicas e socializam e influenciam comportamentos, e meu humilde entendimento é que essa oportunidade dada ao goleiro Bruno, em nossa amada equipe, legitima a ineficácia das leis em nosso país, socializa a impunidade aos feminicidas e, por fim, macula a imagem de nossa equipe", escreveu Rose Costa em parte da postagem.
E esta não é a primeira vez que um clube encontra dificuldades por causa da contratação de Bruno. Ainda no início de 2020, o Fluminense de Feira desistiu do acerto com o goleiro e, logo depois, o Operário Várzea-Grandense, do Mato Grosso, que já havia anunciado a contratação, voltou atrás após repercussão negativa nas redes sociais e perda de patrocinadores, mesmo com quase tudo acertado para que o ex-goleiro do Flamengo vestisse a camisa do clube.
À época do crime, em 2010, Bruno defendia o Flamengo, clube pelo qual havia sido campeão brasileiro no ano anterior. Após investigações, o goleiro foi acusado e condenado pelos crimes contra a ex-amante, Eliza Samúdio, e Bruninho, o filho do casal. Ele cumpria pena em regime semiaberto domiciliar em Varginha e, em julho de 2019, conseguiu a progressão de pena. Atualmente Bruno mora em Cabo Frio-RJ.
Mais polêmica
Depois da chegada do goleiro ao Rio Branco, quando já estava integrado ao grupo e participando de treinamentos, o Ministério Público do Estado do Acre entrou com um pedido para que Bruno fosse à campo usando uma tornozeleira eletrônica, como é obrigatório para presos em regime semiaberto, como é o caso do atleta.
"Aqui a regra é que todo reeducando que está no regime semiaberto use a tornozeleira eletrônica. Não seria diferente. Está aqui no estado cumprindo semiaberto, porquê não seria? Vale para todos", disse o promotor de justiça Tales Fonseca Tranin ao Portal Globo.
Tranin ainda pede que o clube, como empregador de Bruno, arque com os custos caso haja dano, já que o equipamento estaria exposta aos contatos do jogo de futebol: "Também não é justo o estado ficar pagando a tornozeleira toda vez que estragar, porque vai ficar levando porrada de bola".
O uso da tornozeleira é uma regra para os detentos, conforme determinado pela justiça, no entanto, vai contra a regra da CBF, que proíbe qualquer acessório ou equipamento alheio ao jogo, que possa apresentar perigo, conforme diz o tópico 1 da regra quatro.
"Os jogadores não podem usar equipamento ou qualquer artigo que seja perigoso. É proibido o uso de qualquer tipo de joias (colares, anéis, pulseiras, brincos, fitas em couro ou plástico, etc.), devendo ser retiradas antes do início do jogo. Se um jogador estiver vestindo ou usando qualquer equipamento perigoso, o árbitro deve ordenar ao jogador que: (1) retire o objeto em questão; (2) saia do campo de jogo, na próxima interrupção de jogo, se não for possível ou se se recusar a tirar o equipamento perigoso".

