Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada nesta terça-feira (26), autoriza a entrada de bandeiras com mastros em estádios no estado de SP.
A autorização acontece por meio do Anexo de Defesa do Torcedor e devolve, portanto, o direito de as torcidas exibirem bandeirões com mastro em jogos de futebol em São Paulo.
Futebol ao vivo e quando quiser? Clique aqui e teste o DAZN grátis por um mês!
Os artefatos estavam proibidos nas praças esportivas do estado desde dezembro de 1996, ou seja, há quase 26 anos. À época, o governador Mário Covas sancionou a lei que vetou "a venda, a distribuição ou utilização de hastes ou suportes de bandeiras" nos estádios.
A decisão foi tomada pelo juiz Fabrício Reali Zia e vem em reposta à representação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade). "De acordo com a autoridade policial, se organizada dentro dos procedimentos previstos na lei, a entrada dos materiais não implica manifestação de violência", afirma a nota do Tribunal de Justiça.
A utilização de bandeiras com mastros em estádios no estado de São Paulo estava proibida porque as autoridades alegavam problemas de segurança. Nos autos, o Ministério Público se manifestou contrário à liberação e analisa se irá recorrer da decisão.
De acordo com o Tribunal de Justiça de SP, a entrada das bandeiras seguirá diretrizes da Polícia Militar, que "especificará o material, tamanho máximo, quantidade, setor específico para utilização e outros critérios que a PM entender pertinentes para a concessão do direito e sua respectiva fiscalização, visando especialmente a segurança dos torcedores e de suas famílias".
Vale destacar que o uso de bandeiras com mastros é permitido em outros estados do Brasil e a decisão libera, agora, as torcidas de usarem os materiais em jogos em São Paulo. A decisão foi baseada no Estatuto do Torcedor, "lei federal que permite a entrada de hastes e suportes de bandeiras nos estádios" e que cancelará a "lei estadual anterior que proibia o ingresso dos apetrechos" em SP.
