De acordo com as novas regras eleitorais da CBF, para que os candidatos e seus oito vice-presidentes estejam aptos a concorrer, é necessário obter, no mínimo, oito apoios do colégio eleitoral, sendo quatro de federações e quatro de clubes. Já os membros do Conselho Fiscal necessitam apenas de um apoio, independentemente de ser de clube ou federação.
O corpo eleitoral é composto pelos 27 presidentes das federações estaduais e pelos 40 clubes das séries A e B. No entanto, há uma disparidade no poder de voto, sendo que as federações possuem um peso de 3, os clubes da série A têm peso 2, e os da série B, peso 1. Em termos práticos, isso significa que as federações detêm 57,47% dos votos, os clubes da série A possuem 27,37%, e os da série B têm 14,18%.
É importante destacar que o processo de votação é sigiloso, e a chapa vencedora será aquela cujos conselheiros obtiverem a maioria simples dos votos.