Em trechos do documento publicado, o Tribunal explicou os motivos da decisão, dizendo: "No caso em questão, o tribunal de primeira instância fundamentou a condenação exclusivamente na crença subjetiva de que a penetração vaginal foi não consentida, desconsiderando inconsistências na narrativa da denunciante e aventando hipóteses sobre possíveis razões para eventuais contradições".
"A decisão da Audiência Provincial não esclarece por que motivo se pode sustentar uma condenação com base em um relato não verificável por provas periféricas, quando a própria testemunha demonstrou não ser confiável em partes do seu relato que puderam ser confrontadas".