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Milan-Inter, Rabiot suspenso e multa aos Rossoneri por cânticos contra dois jogadores do Inter

A seguir, as decisões do Juiz Desportivo após a 28ª rodada da Série A. Destacam-se especialmente as decisões sobre o clássico Milan-Inter 1-0: além da suspensão de Adrien Rabiot, há também duas multas para o Milan, uma multa para um dirigente do Inter (Dario Baccin, por ter criticado de forma desrespeitosa uma decisão arbitral de Doveri) e uma suspensão mais multa para um preparador do Milan (Simone Folletti). 

  • JOGADORES DESPISTADOS

    JOGADORES EXPULSOS

    DESQUALIFICAÇÃO POR UM DIA EFETIVO DE COMPETIÇÃO E MULTA DE

    €10.000,00

    PEZZELLA Giuseppe (Cremonese): por, no final da partida, ter criticado de forma impetuosa a atuação da arbitragem no campo de jogo, dirigindo expressões desrespeitosas ao árbitro.

    JOGADORES NÃO EXPULSOS

    DESQUALIFICAÇÃO POR UM DIA EFETIVO DE COMPETIÇÃO

    ESPOSITO Sebastiano (Cagliari): por comportamento irregular em campo; já advertido (quinta sanção).

    FERGUSON Lewis (Bologna): por comportamento incorreto em relação a um adversário; já advertido (quinta sanção).

    MASINI Patrizio (Genoa): por comportamento incorreto em relação a um adversário; já advertido (quinta sanção).

    NDICKA Obite Evan (Roma): por comportamento incorreto em relação a um adversário; já advertido (quinta sanção).

    RABIOT Adrien (Milan): por comportamento incorreto em relação a um adversário; já advertido (quinta sanção).

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  • MULTAS ÀS EMPRESAS

    Multa de € 22.000,00: ao clube MILAN por responsabilidade objetiva, por ter causado injustificadamente um atraso de dois minutos durante o segundo tempo; reincidência reiterada e continuada.

    Multa de € 8.000,00: à Sociedade MILAN por seus torcedores, durante a partida, terem repetidamente entoado cânticos insultuosos contra dois jogadores da equipe adversária; por terem, além disso, aos 47 minutos do primeiro tempo, apontado um feixe de luz laser contra um jogador da equipe adversária; sanção atenuada nos termos do artigo 29, parágrafo 1, alínea b) do CGS.

    Multa de € 3.000,00: ao clube BOLOGNA por seus torcedores, durante a partida, terem lançado três fumígenos dentro do campo de jogo; sanção atenuada nos termos do art. 29, parágrafo 1, alínea b) do CGS

    Multa de € 2.000,00: ao clube GENOA por seus torcedores, aos 7 minutos do segundo tempo, terem lançado um sinalizador de fumaça no campo de jogo; sanção atenuada nos termos do art. 29, parágrafo 1, alínea b) do CGS.

    Multa de € 2.000,00: ao clube LECCE por seus torcedores, no 1º minuto do primeiro tempo, terem lançado duas bombas de fumaça no campo de jogo; sanção atenuada nos termos do art. 29, parágrafo 1, alínea b) do CGS.

  • DIRIGENTES

    NÃO EXPULSOS

    MULTA DE €10.000,00

    BACCIN Dario (Inter): por ter, ao final da partida, nos vestiários, de forma arrogante, criticado repetidamente e de maneira desrespeitosa uma decisão arbitral.

  • PREPARADORES FÍSICOS

    EXPULSOS

    DESQUALIFICAÇÃO POR UM DIA EFETIVO DE COMPETIÇÃO E MULTA DE

    € 5.000,00

    FOLLETTI Simone (Milan): por, aos 44 minutos do segundo tempo, levantar-se do banco adicional e contestar abertamente uma decisão arbitral, dirigindo expressões desrespeitosas ao árbitro.