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Atletico Mineiro v River Plate - Copa CONMEBOL Libertadores 2024Getty Images Sport

Arena MRV interditada até quando? Jogos sem torcida? Qual será a punição do Atlético-MG pelas cenas de violência na final da Copa do Brasil

O Atlético-MG enfrenta sérias consequências após os episódios de violência registrados durante a final da Copa do Brasil contra o Flamengo. A Arena MRV foi interditada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e o clube terá de disputar seus jogos sem público até garantir a segurança adequada no estádio.

A equipe ainda tem três partidas a serem disputadas, em casa, pelo Campeonato Brasileiro.

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  • FBL-BRA-MINEIRO-FLAMENGOAFP

    O que aconteceu?

    A interdição veio depois de um show de violência durante a final da Copa do Brasil. Além dos arremessos de bombas e objetos, em direção à imprensa e aos jogadores, houve tentativas de invasão de campo.

    Lasers foram apontados contra Rossi, goleiro do Flamengo, e um dos casos mais graves envolveu o fotógrafo Nuremberg, que foi ferido pela explosão de uma bomba arremessada pela torcida. Ele sofreu fraturas expostas em três dedos, teve ligamentos rompidos e um corte na sola do pé. Nuremberg hospitalizado, passou por cirurgia e segue internado, sem previsão de alta. Foi um cenário de total descontrole, que, naturalmente, não passou despercebido pelas autoridades do futebol.

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  • Arena MRVPedro Souza / Atlético-MG

    Até quando a Arena MRV vai ficar interditada?

    A interdição da Arena MRV foi imediata e só será revogada quando o Atlético-MG provar que fez as mudanças necessárias para garantir a segurança de todos no estádio. O STJD exige que o clube tome medidas estruturais, logísticas e administrativas para garantir que esse tipo de incidente não se repita no futuro. Ou seja, o time vai precisar apresentar um plano de segurança bem detalhado para poder voltar a jogar com torcida.

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    COMUNICADO DO STJD

    Trata-se de medida inominada acautelatória apresentada pela Procuradoria de Justiça Desportiva (PGJD) visando a interdição da ARENA MRV e a realização dos jogos do Clube Atlético Mineiro SAF, na condição de mandante, em outras praças desportivas, com portões fechados, em razão dos atos de violência; invasão e tentativa de invasão de campo; arremesso de bombas e outros objetos pela torcida; bem como apontamento de laser contra o goleiro adversário, fatos ocorridos na partida de 10/11/2024, contra o CR Flamengo, válida pelo segundo jogo da fase final da Copa do Brasil de 2024, disputada em Belo Horizonte.

    Aduz a Procuradoria que as infrações lamentáveis foram amplamente noticiadas pela imprensa nacional e registradas na súmula arbitral, apresentando claramente que a entidade mandante (Requerido), mostrou-se incapaz de manter a ordem e a segurança em sua praça desportiva.

    Em sua peça acusatória, a Procuradoria relata o arremesso de quatro bombas, anexando vídeos probatórios, sendo apontado como o arremesso mais grave, a bomba que atingiu o fotógrafo Nuremberg Maria José, que precisou ser levado às pressas para o hospital, precisando passar por cirurgia, onde se constatou que o profissional teve dedos quebrados e tendões rompidos.

    Ressalta o Requerente que a súmula arbitral também registrou o arremesso de copos em quatro diferentes oportunidades e inúmeros objetos no gramado, em direção aos jogadores da equipe visitante, sendo necessária a paralisação da partida por 7 (sete) minutos. Além disso, registrou-se o apontamento de laser nos olhos do goleiro Augustin Rossi, do CR Flamengo, aos 12min e aos 50min de jogo; a invasão de um torcedor após um gol do clube carioca; e a tentativa de invasão de vários torcedores, após a finalização da partida, que arrancaram grades do estádio, arremessaram diversos objetos e precisaram ser contidos, inclusive com a ajuda da Polícia Militar.

    Relatado o essencial, em atenção ao art. 119 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), decido;

    Quanto ao recebimento, constato que o instrumento utilizado é adequado ao fim pretendido e o ajuizamento é tempestivo, motivos pelos quais, RECEBO a presente medida inominada com pedido liminar.

    No mérito, notadamente quanto a análise da verossimilhança do alegado e da presença dosrequisitos autorizadores para a concessão da medida liminar pleiteadas, destaco o seguinte:

    A Procuradoria fundamenta seu pedido com base nos seguintes dispositivos: artigo 2º, da Lei nº 9.615/1998; artigos 2º, 146, 149 e 158 da Lei nº 14.597/2023; e artigos 211 e 213 do CBJD.

    No que diz respeito aos dispositivos do CBJD que dão sustentação à medida inominada, o artigo 211 estabelece penalidade de multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e interdição do estádio quando o clube mandante "deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização". Já o artigo 213 dispõe que a omissão em "tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto; invasão do campo e lançamento de objetos ao campo" pode ensejar perda do mando de campo por até dez partidas e multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

    Os elementos probatórios apresentados pela PGJD, incluindo relatos da súmula da partida elaborada pelo árbitro Raphael Claus, imagens veiculadas pela imprensa e os boletins de ocorrência lavrados pela Polícia Militar são contundentes em evidenciar a ocorrência de graves incidentes de violência praticados pela torcida mandante.

    Ressalte-se que a gravidade dos fatos é ainda mais acentuada pela previsibilidade do ânimo hostil existente entre as torcidas dos clubes finalistas (Flamengo e Atlético Mineiro), fato amplamente conhecido e que impõe um dever redobrado de planejamento e implementação de medidas efetivas pelo clube mandante para neutralizar eventos de violência ou desordem.

    A falha em adotar providências capazes de prevenir e reprimir os incidentes ocorridos na Arena MRV denota não apenas um descumprimento dos deveres de segurança, mas também uma afronta às normas desportivas aplicáveis, resultando em prejuízo à integridade física dos envolvidos e à ordem pública no contexto desportivo.

    As condutas mencionadas - arremesso de bombas no gramado, invasão de campo e utilização de laser contra o goleiro adversário - possuem lastro probatório para assegurar a verossimilhança das alegações formuladas pela PGJD quanto a falha do clube mandante na manutenção da segurança da praça desportiva (art. 211 do CBJD) e da ausência de medidas eficazes para prevenir os atos hostis praticados pela sua torcida (art. 213 do CBJD).

    A demonstração factual de descumprimento das normas desportivas incluídas na medida inominada, com comprovação suficiente da materialidade e tipicidade da conduta, aponta existir, in casu, a probabilidade do direito e o potencial de aplicação das penalidades correspondentes, dentre as quais se incluí a interdição da praça desportiva, conforme inteligência do art. 211 do CBJD.

    Ademais, entendo que a urgência da medida resta justificada pela necessidade de preservar a integridade física dos participantes, profissionais e torcedores que se fizerem presentes em futuros eventos desportivos organizados pelo Clube Atlético Mineiro SAF.

    Conforme noticiado, uma das bombas lançadas em campo atingiu o profissional de imprensa Nuremberg Maria José, resultando em ferimentos graves que demandaram intervenção médica.

    A experiência demonstra que a continuidade dos jogos na Arena MRV, sem qualquer intervenção imediata, pode acarretar em novos episódios de violência e ameaça a integridade física dos presentes, vez que comprovada a inadequação da infraestrutura do estádio e o despreparo do clube mandante para assegurar um ambiente ordenado e seguro para a realização de espetáculos desportivos.

    Conforme apuração da imprensa e pronunciamentos públicos disponibilizados em redes sociais, o clube Atlético Mineiro reconheceu a necessidade de revisão imediata dos protocolos de segurança que envolvem a realização de eventos na Arena MRV.

    Tal fato reforça o receio de reiteração dos atos de desordem que possam resultar em danos ainda mais gravosos e possivelmente irreparáveis mediante a continuidade das competições na atual praça desportiva do clube mandante.

    A jurisprudência do STJD tem reiteradamente aplicado o princípio da segurança ao determinar a interdição de estádios em casos de incidentes que comprometam a integridade dos participantes e espectadores, de modo a demonstrar o compromisso da Justiça Desportiva com a prevenção de novos episódios de violência nos estádios.

    Nesses termos, considerando estarem presentes os requisitos autorizadores estabelecidos pelo art. 119 do CBJD para a concessão da medida de urgência pleiteada e a previsibilidade da medida, DEFIRO a liminar para determinar a interdição imediata da ARENA MRV, com a transferência dos jogos do Clube Atlético Mineiro SAF, na condição de mandante, para praça desportiva diversa, com portões fechados. A medida estará em vigor até que ocorra a comprovação, pelo clube, da adoção de medidas logísticas, estruturais, administrativas e disciplinares necessárias e suficientes para garantir a segurança adequada na Arena MRV, ocasião em que a medida será objeto de nova deliberação pelo Pleno deste Tribunal.

    Cite-se a parte Requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 2 (dois) dias, conforme estabelecido pelo §1º do art. 119 do CBJD.

    Vista à PGJD.

    Distribua-se.

    De Brasília para o Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.

    Luís Otávio Veríssimo Teixeira

    Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol

  • Flamengo v Atletico Mineiro - Final: Copa Do Brasil 2024Getty Images Sport

    Quais são as outras punições para o Atlético-MG?

    Além da interdição, o Atlético-MG pode ser punido com a perda do mando de campo por até dez jogos, dependendo da análise das infrações cometidas pela sua torcida. Esse tipo de punição pode fazer o time jogar em estádios neutros, fora de casa e sem o apoio da sua torcida. Multas também podem ser aplicadas. O que vai pesar, de fato, é o que será provado nas investigações sobre o que realmente aconteceu naquele dia e o impacto dessas atitudes. Além disso, o Atlético-MG será julgado com base nos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tratam de condutas violentas e desrespeitosas no futebol.

    De acordo com o artigo 74 do Regulamento Geral de Competições, caso o time perca o mando de campo, ele terá que jogar a mais de 100 km de distância da cidade onde ocorreu o incidente. Isso significa que a equipe pode ser obrigada a mandar seus jogos em um estádio fora de Belo Horizonte, o que impactaria diretamente a logística do clube e a presença da torcida. O estádio substituto também poderá ser em outro estado, desde que a federação local concorde com a mudança.

    Se a punição for mais longa do que os jogos que o Atlético-MG ainda tem em casa nesta temporada, ela será aplicada também na próxima competição organizada pela CBF, afetando a próxima campanha do clube.

  • Atletico Mineiro v River Plate - Copa CONMEBOL Libertadores 2024Getty Images Sport

    Próximos passos

    Agora, o Atlético-MG tem dois dias para apresentar a sua defesa. O clube precisa mostrar ao STJD que está tomando as medidas corretas para melhorar a segurança no estádio antes do seu próximo jogo em casa, marcado para o dia 20 de novembro contra o Botafogo. Se não houver essas mudanças, o time pode seguir sem torcida por mais tempo.

    Confira a seguir os próximos jogos do Atlético-MG como mandante:

    • 20/11 - Atlético-MG x Botafogo
    • 26/11 - Atlético-MG x Juventude
    • 08/12 - Atlético-MG x Athletico-PR