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Oficial: Uefa aprova novas mudanças em suas três competições

A União das Federações Europeias de Futebol, a "UEFA", realizou novas mudanças que serão aplicadas em suas três competições ao longo da próxima temporada. 

De acordo com o jornal "Mundo Deportivo", a UEFA informou todas as federações e clubes europeus sobre duas mudanças extremamente importantes para a nova temporada na Liga dos Campeões da Europa, na Liga Europa e na Liga Conferência.

 A primeira mudança merece destaque especial por dizer respeito ao sistema de cartões na fase de grupos das três competições.

O regulamento atual estabelece que, a partir da fase de grupos, os jogadores e a comissão técnica são punidos com suspensão da partida seguinte da competição após receberem três cartões amarelos que não resultem em expulsão, e, depois disso, é imposta uma suspensão adicional a cada cartão amarelo individual subsequente (ou seja, o quinto, o sétimo, o nono, e assim por diante).

Com a aplicação do sistema de fase de grupos na temporada passada, o número de partidas nessa fase subiu de seis para oito jogos por equipe, tanto na Liga dos Campeões da Europa quanto na Liga Europa, o que alterou a proporção entre cartões e partidas e aumentou o risco de suspensão de forma desproporcional em razão do acúmulo de cartões amarelos.

Por isso, a partir desta temporada, o limite mínimo para a suspensão foi elevado de três para quatro cartões amarelos, e qualquer suspensão posterior continuará valendo após dois cartões amarelos adicionais, como acontecia antes. Nesse caso, o sexto, o oitavo e o décimo cartões amarelos. E, tendo em vista a possibilidade de os jogadores assinarem com clubes que disputam competições diferentes durante a janela de transferências de inverno, essa mesma medida foi aplicada à Liga Conferência.

O novo artigo 63.2 dos regulamentos da Liga dos Campeões da Europa, da Liga Europa e da Liga Conferência estabelece o seguinte: "A partir da primeira partida da fase de liga, os jogadores e os membros da comissão técnica são suspensos da partida seguinte da competição após receberem quatro cartões amarelos que não tenham resultado em cartão vermelho, bem como após qualquer cartão amarelo subsequente de número seis ou oito, e assim por diante".

Os relógios dos estádios e o tempo de acréscimo

Já a outra mudança diz respeito aos relógios dos estádios. Até agora, os organizadores das partidas estavam proibidos de exibir o tempo decorrido após o término do tempo regulamentar de cada tempo de jogo, bem como durante a prorrogação.

 Trata-se de uma norma antiga, que remonta a uma época em que as partidas não eram acompanhadas ao vivo no estádio por meio de dispositivos móveis, e o uso de imagens nas áreas técnicas ao redor do campo era proibido.

 Tendo em vista os avanços tecnológicos e regulatórios dos últimos anos, essa norma se tornou obsoleta. E, para adequar o quadro regulatório à nova realidade, a cláusula padrão de todos os regulamentos das competições da União das Federações Europeias de Futebol foi modificada da seguinte maneira: "Os relógios dos estádios podem ser usados para indicar o tempo decorrido ou o tempo restante".

 Anteriormente, previa: "Desde que sejam parados ao final do tempo regulamentar de cada tempo de jogo, ou seja, após 45 e 90 minutos, respectivamente. Esta cláusula também se aplica em caso de prorrogação (ou seja, após 105 e 120 minutos)".

E, a partir de agora: "O tempo de acréscimo de cada tempo de jogo deve ser indicado em minutos adicionais, e não como tempo de jogo contínuo (ou seja, 45 + x, 90 + y). O mesmo se aplica em caso de prorrogação (105 + x, 120 + y)."

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