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Presidente Pedro Abad Fluminense 19 01 18LUCAS MERÇON/Fluminense FC / Divulgação

Fluminense: TJD-RJ pede exclusão da equipe no Carioca

O Fluminense e o presidente Pedro Abad foram denunciados nesta segunda-feira (18) pelo procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), André Valentim, por conta das polêmicas envolvendo a final da Taça Guanabara.

O Fluminense foi enquadrado nos artigos 231 e 258-D, enquanto Abad foi denunciado nos artigos 243-D e 258 do Código Brasileiros de Justiça Desportiva. 

Segundo o Globo Esporte, o clube foi denunciado por acionar o Judiciário antes de esgotar as esferas desportivas por ter entrado com um pedido de liminar no Tribunal de Justiça do RJ para que seus torcedores tivessem o direito de utilizar o setor sul do Maracanã.

Já Pedro Abad foi denunciado por "incitar publicamente o ódio ou a violência" e "conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva", em razão da entrevista concedida no último sábado (16), na qual convocou os torcedores do Fluminense à "guerra" para o jogo de domingo.

As penas das denúncias são de multa e exclusão do clube do Campeonato Carioca, além de multa e suspensão do dirigente por até 720 dias.

Também foi formalizado um pedido de liminar para suspender preventivamente o Flu e o presidente Abad. O pedido já está nas mãos do presidente do tribunal, Marcelo Jucá, que deve anunciar sua decisão ainda nesta segunda-feira.

O Vasco e seu presidente Alexandre Campello não foram denunciados.

Denúncia relativa ao Fluminense

Art. 231. "Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro"
PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 258-D. As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no art. 182-A.

Denúncia relativa a Pedro Abad

Art. 243-D. Incitar publicamente o ódio ou a violência.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias.

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. 
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

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