O empresário André Cury obteve decisão favorável para recebimento do pagamento de R$ 785 mil por parte do Atlético-MG devido à intermediação na contratação de Luan, ocorrida em 2012. À época, o empresário foi o responsável por tirar o jogador da Ponte Preta e levá-lo à Cidade do Galo. A GOAL teve acesso aos autos do processo, que ainda cabem recurso do clube mineiro.
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Nesta quinta-feira (3), a juíza Raquel Bhering Nogueira Miranda, da 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, julgou procedentes os pedidos de André Cury, condenando o Atlético-MG "a pagar ao requerente a importância de R$ 240 mil, valor este que deverá ser corrigido monetariamente conforme índices da CGJ-MG e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ambos incidentes desde a data do vencimento da obrigação". O valor será de R$ 785.463,49, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O Galo ainda terá que se responsabilizar pelos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação, o equivalente a R$ 78.546,35.
O intermediário deveria receber R$ 400 mil pela participação na compra de Luan. O valor seria pago em cinco parcelas idênticas de R$ 80 mil, entre 10 de junho de 2013 e 10 de outubro do mesmo ano. Os mineiros quitaram apenas as duas primeiras prestações e deixaram em aberto um pagamento de R$ 240 mil.
Antes da prescrição do débito, o que aconteceria no segundo semestre de 2018, o empresário tentou fazer acordo com a diretoria do Galo, à época presidida por Sérgio Sette Câmara. Houve trocas de mensagens por e-mail com o intuito de repactuar o pagamento da pendência. O responsável pelas tratativas foi o então diretor financeiro do clube, Carlos Fabel.
O empresário acionou a justiça solicitando pagamento do valor de forma imediata, com juros e correção monetária. A defesa atleticana não contesta a inadimplência, mas, sim, que houve prescrição do débito e que, por se tratar de entidade sem fins lucrativos, não deveria pagar o valor com juros e correção monetária. Os dois argumentos foram refutados pela magistrada.
