A FIFA quer evitar que ocorram outros casos como o de Julián Alvarez: por isso, a principal entidade do futebol mundial está modificando as regras sobre a rescisão de contratos. O novo artigo 17, em vigor desde 1º de janeiro, busca tornar o sistema mais justo para os jogadores cujos clubes se recusam a negociar uma transferência.
Getty ImagesA modificação
A partir de 1º de janeiro de 2027, a FIFA modificará o artigo 17, que regulamenta as cláusulas de rescisão e as violações contratuais. Uma vez que entrar em vigor, a nova regulamentação impõe às competições adequar seus próprios contratos a um modelo em que o valor para a rescisão unilateral do contrato de um jogador seja razoavelmente proporcional às circunstâncias da transferência.
O caso Álvarez
O objetivo é impedir que uma das duas partes use uma quantia desproporcional como instrumento para bloquear, de fato, a saída de um jogador. Essa mudança chega depois que diversas transferências fracassaram por causa de cláusulas rescisórias elevadas ou da recusa de alguns clubes em negociar a saída de um jogador que havia manifestado o desejo de ir embora, como aconteceu neste verão com Julián Álvarez e o Atlético de Madrid.
O caso "Lass Diarra"
O principal objetivo desta nova regra é tentar conter as controvérsias entre clubes e jogadores em caso de rescisão de contrato, como aconteceu no conhecido "caso Lass Diarra". Os representantes dos jogadores apoiaram essa mudança introduzida pela FIFA. Até agora, a indenização a ser paga era avaliada caso a caso, sem uma metodologia definida ou critérios claros para o valor exato, o que levava a resultados muito heterogêneos.
A alteração
Por esse motivo, a FIFA, órgão máximo do futebol mundial, decidiu modificar o artigo, tornando-o mais transparente, objetivo e previsível. As partes agora podem acordar contratualmente a indenização, garantindo assim uma compensação integral pelos danos sofridos. A nova norma considera dois cenários: os contratos que incluem uma cláusula e os que não a incluem. Para os contratos com cláusula, a indenização será igual ao valor acordado, a menos que seja manifestamente excessiva e injusta. O caso dos contratos sem cláusula é mais complexo, já que o valor é calculado com base nos seguintes critérios: valor residual do contrato, remunerações não recebidas, valor dos serviços prestados pelo jogador, perda de uma potencial transferência, custos de substituição e outros danos comprovados.
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