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Borja Fernandez Real Valladolid 05182019Getty

Time de Ronaldo pode enfrentar prisões e até rebaixamento por venda de resultado

O esquema de compra de resultados descoberto pela polícia espanhola pode custar caro ao Valladolid, equipe administrada pelo ex-atacante Ronaldo. Escutas telefônicas e gravações confirmaram que sete jogadores aceitaram dinheiro pelo resultado da partida da última rodada de La Liga, na qual os Blanquivioletas foram derrotados por 2 a 0, mas se mantiveram na primeira divisão. Os ex-atletas Carlos Aranda e Raúl Bravo, de acordo com as investigações, seriam os organizadores do esquema. Borja Fernández, que era capitão da equipe e se aposentou recentemente, também estaria ligado ao caso.

A situação é complexa pois, além da justiça desportiva, o caso está ligado a leis comuns. Desde 2010, o código penal determina prisão em caso de armação de resultados de competições esportivas, com sentença variável entre seis meses e quatro anos de prisão, além de multas que podem chegar a 5.5 milhões de euros (cerca de R$ 24 milhões).

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Além disso, o Código Disciplinar da Federação Espanhola de Futebol estabelece que atitudes fraudulentas podem resultar em banimento de dois a cinco anos aos envolvidos. O regimento também determina que os clubes podem ser rebaixados para a divisão inferior.

A regra na íntegra estabelece o seguinte:

1. Toda conduta que envolve a combinação de resultados será considerada como infração gravíssima, e será sancionada de acordo con o disposto no presente artigo.

a) Os que com dinheiro, presentes, ofrecimentos ou promessas aos árbitros obtivierem ou terem a intenção de obter uma atuação parcial e aqueles que aceitarem ou receberem, serão sancionados, como autores de uma infração gravíssima, com banimento por tempo de dois a cinco anos; além disso, terão o desconto de seis puntos em sua classificação aos clubes implicados e, consequentemente, anula-se o jogo em questão.

b) Os que intervirem em acordos condizentes à obtenção de um resultado irregular em uma partida, seja por atuação anômala de uma ou as duas equipes que se enfrentam, ou de algum de seus jogadores, utilizando como meio indireto a escalação indevida de qualquer um destes, a apresentação de uma equipe notoriamente inferior ao habitual ou outro procedimiento condizente ao mesmo propósito, serão sancionados, como autores de uma infração gravíssima, com banimento por tempo estimado entre dois a cinco anos, além disso, terão o desconto de seis puntos em sua classificação aos clubes implicados e a partida é anulada, sendo a sua remarcação feita apenas se um dos envolvidos não é culpado se confirmado o prejuízo para este ou terceiros que não sejam responsáveis.

2. Os que participem na comissão das infrações descritas nos parágrafos A e B sem ter responsabilidade material e direta, serão sancionados com banimento ou perda de licença por tempo de dois anos. Para a determinação do grau de responsabilidade, o órgão disciplinar levará em conta as regras sobre responsabilidade que estabelece a legislação penal.

3. O clube diretamente beneficiado pelas condutas descritas no parágrafo 1 do presente artigo, poderá ser sancionado com o rebaixamento automático no caso que se demonstre algum vínculo com os autores da infração.

4. Em todo caso ocorrerá o confisco da quantia envolvida, se estas tiverem envolvimento com a conduta.

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