Por 4 votos a 1, os auditores condenaram Bruno Henrique com base no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atitudes contrárias à ética esportiva para influenciar o resultado de uma partida. Por outro lado, ele foi absolvido da acusação no artigo 243, que fala em prejudicar deliberadamente a própria equipe. Se tivesse sido punido também por esse artigo, o atacante poderia pegar de 360 a 720 dias de suspensão.