A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de tutela de urgência do Vasco para obrigar a Fla-Flu Serviços S.A. a disponibilizar o Maracanã para o jogo de volta da semifinal da Copa Sul-Americana contra o Boca Juniors, marcado para 20 de outubro.
A decisão foi expedida na manhã desta segunda-feira pela juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Segundo a magistrada, ainda não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, principalmente pela divergência entre os laudos técnicos apresentados pelas partes sobre as condições e a recuperação do gramado do estádio.
O Vasco sustenta que a realização da partida não causaria danos irreversíveis ao campo. A concessionária, por outro lado, apresentou laudos e pareceres que apontam riscos à recuperação do gramado e incompatibilidade com o calendário de utilização do Maracanã. A decisão ainda pode ser contestada pelo clube no Tribunal de Justiça.
A magistrada ressaltou que a negativa da liminar não representa uma decisão definitiva contra a tese do Vasco, mas considerou que a controvérsia técnica não pode ser resolvida neste momento por meio de uma decisão provisória.
“Não se trata, portanto, de afirmar que o direito alegado seja inexistente, mas sim de reconhecer que, no atual estágio processual, não há elementos suficientemente seguros para afirmar sua probabilidade”, afirmou a juíza.
A decisão também cita uma manifestação da Polícia Militar anexada pela concessionária, que aponta o Estádio Nilton Santos como uma alternativa viável para a realização da partida. Segundo a magistrada, o parecer apresentado pelo Vasco comparava apenas as condições para o jogo no Maracanã e em São Januário, sem considerar outros estádios.








