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Meio-termo entre Marrocos e Senegal? 6 perguntas que definem o destino do título africano de 2025

Os olhares do futebol africano se voltam, nesta quinta-feira, para a cidade suíça de Lausanne, onde as seleções de Senegal e Marrocos e a Confederação Africana de Futebol (CAF) se encontram diante do Tribunal Arbitral do Esporte (CAS), na sessão de audiência referente ao recurso apresentado pelo lado senegalês contra a decisão de retirar-lhe o título da Copa Africana de Nações de 2025 e concedê-lo a Marrocos.

A comissão de recursos da CAF havia decidido, em março passado, considerar Senegal perdedor da partida final por desistência, concedendo a Marrocos a vitória pelo placar de 3 a 0, com base nos artigos 82 e 84 do regulamento do torneio.

Mas o caso carrega uma complexidade jurídica notável, depois que os jogadores de Senegal deixaram o gramado durante a final, antes de retornarem e retomarem a partida, que terminou com a vitória deles em campo após recorrer à prorrogação.

Espera-se que as discussões diante do Tribunal Arbitral do Esporte girem em torno de 6 perguntas principais, enquanto a decisão final sobre o caso não será proferida durante a sessão de hoje.

Senegal realmente se recusou a concluir a partida?

Esta pergunta é um dos pontos mais relevantes que o Tribunal Arbitral do Esporte terá de resolver, já que o artigo 82 prevê a punição da equipe que "se recusa a jogar ou deixa o campo antes do fim da partida sem a autorização do árbitro".

Segundo relatório da rede "Afrik-Foot", especializada em assuntos esportivos, Romain Bizini, advogado especialista em direito desportivo, entende que a situação ocorrida na final da Copa Africana de Nações coloca o caso diante de um vácuo jurídico, esclarecendo que os artigos 82 e 84 não tratam de forma explícita do caso de uma equipe deixar o gramado sem autorização e depois retornar para concluir a partida.

Bizini afirmou que a partida não foi interrompida de forma definitiva, mas sim retomada de fato, o que abre caminho para um debate jurídico sobre se o que aconteceu representa uma "recusa a jogar" no sentido pretendido pelo regulamento.

Na mesma direção, o advogado Amir Nejazi distingue entre "recusa a jogar" e deixar o gramado, apontando que o retorno da seleção senegalesa e a conclusão da partida podem tornar o enquadramento do fato como recusa definitiva a jogar objeto de debate.

Por outro lado, Nejazi entende que a saída da maioria dos jogadores do gramado representa, do ponto de vista literal, uma "saída do campo" conforme o texto do regulamento.

Dessa forma, a divergência não gira apenas em torno do fato da saída, mas sim dos efeitos jurídicos dela decorrentes após a retomada da partida.

O apito final protege o resultado alcançado em campo?

Este ponto representa um dos mais relevantes elementos de defesa possíveis para a posição senegalesa, depois que a partida voltou a ser jogada sob o comando do árbitro Jean-Jacques Ndala, antes de prosseguir até o fim, com a seleção senegalesa conquistando a vitória na prorrogação.

O advogado sul-africano especializado em direito desportivo, Pius Ndubuku, entende que esses detalhes podem ser decisivos no caso.

Em declarações à emissora de rádio sul-africana "SABC", ele afirmou: "Se o árbitro tivesse se recusado a permitir que eles voltassem ao campo, não estaríamos diante deste caso. Mas eles voltaram, a partida foi retomada, e o árbitro apitou o fim".

Com base nisso, Ndubuku entende que a comissão de recursos da CAF interpretou mal os fatos, e que a conclusão da partida e o apito final podem representar dois fatores importantes na proteção do resultado alcançado dentro de campo.

A punição de considerar Senegal perdedor por desistência foi proporcional?

Mesmo no caso de o Tribunal Arbitral do Esporte se convencer de que a seleção senegalesa violou os regulamentos do torneio, resta outra pergunta em aberto: a punição de considerá-la perdedora por desistência foi proporcional à infração?

Aqui se destaca a opinião de Amir Nejazi, que afirma que o princípio da proporcionalidade das punições representa um elemento essencial na jurisprudência do Tribunal Arbitral do Esporte.

Nejazi entende que o tribunal pode considerar a punição da derrota por desistência exagerada caso haja outras punições capazes de penalizar a conduta adotada pela seleção senegalesa, sem anular o resultado esportivo alcançado após a conclusão da partida.

Dessa forma, o caso não diz respeito apenas à interpretação literal dos artigos 82 e 84, mas também à definição da punição que alcance o equilíbrio entre o respeito aos regulamentos do torneio e a preservação do resultado de uma partida final que já foi concluída.

Qual tem prioridade: o texto do regulamento ou os fatos da partida?

Este ponto representa o cerne da divergência jurídica no caso, já que existem duas leituras completamente diferentes do que aconteceu.

Bizini entende que a aplicação rigorosa dos regulamentos da CAF pode levar à confirmação da decisão da comissão de recursos, apontando que o artigo 82 prevê claramente a punição da equipe que deixa o campo sem autorização.

Com base nisso, Bizini considera as chances do lado senegalês no recurso "bastante fracas".

Por outro lado, Ndubuku acredita que a comissão de recursos errou na interpretação dos artigos 82 e 84, especialmente por não ter dado, do seu ponto de vista, a devida atenção ao retorno dos jogadores ao gramado e à retomada da partida por decisão do árbitro.

O advogado sul-africano chegou a afirmar: "Estou convencido de que o Tribunal Arbitral do Esporte anulará a decisão".

O Tribunal Arbitral do Esporte pode manter o resultado e ao mesmo tempo punir Senegal?

Este cenário pode ser a mais destacada solução intermediária diante do Tribunal Arbitral do Esporte, já que Nejazi entende que ambas as posições jurídicas são defensáveis, mas o mais importante é preservar a "integridade da competição e a integridade do resultado esportivo".

Segundo essa tese, manter o resultado alcançado dentro de campo pode ser a opção menos prejudicial, com a possibilidade de aplicar punições disciplinares separadas aos responsáveis pela saída do gramado.

Dessa forma, caberá ao tribunal ponderar diversas considerações: a aplicação rigorosa dos regulamentos da CAF, o papel do árbitro na retomada da partida, e o fato de que o confronto foi de fato concluído, além da possibilidade de punir a conduta senegalesa sem apagar o resultado alcançado em campo.

A partida final pode ser repetida?

Essa hipótese parece extremamente distante, já que os especialistas que abordaram o caso concordam que repetir a final é um cenário improvável.

Bizini entende que os regulamentos da CAF não parecem permitir essa solução, enquanto Ndubuku considera a ideia de repetir a partida totalmente descartada.

Portanto, a batalha jurídica diante do Tribunal Arbitral do Esporte provavelmente não girará em torno de repetir a final, mas sim de uma pergunta mais importante: quem é o detentor do direito legal de vencer a partida que já foi decidida em campo?

Seria Marrocos, com base na decisão da CAF de considerar Senegal perdedor por desistência, ou o título voltaria a Senegal, com base na retomada da partida e na consolidação do resultado esportivo após o apito final?

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