A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região multou Neymar, os pais dele e três empresas que administram a carreira do atacante do Paris Sanit-German em R$ 3,8 milhões. O valor corresponde a 2% da causa que bloqueou R$ 192,7 milhões em bens da família do jogador para garantir o pagamento de dívidas com a Receita Federal do Brasil.
O desembargador Carlos Muta foi o responsável pela decisão e julgou que a conduta de Neymar "caracteriza litigância de má-fe e ato atentatório à dignidade da Justiça". De acordo com o desembargador, a multa foi aplicada "em razão do caráter manifestamente protelatório do recurso manejado" pela defesa do jogador. Em outro trecho da decisão, Muta afirma que Neymar buscou "embaraçar a continuidade do processamento".
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O Tribunal informou que a multa ainda não foi paga e a defesa de Neymar não protocolou recurso contestando a cobrança.
Para evitar novos problemas com o Fisco, o contrato entre o atacante e o Paris Saint-Germain, assinado em agosto, prevê o pagamento apenas de salários, sem direitos de imagem. Neymar recebe 30 milhões de euros por ano (R$ 111,8 milhões pela cotação atual).



