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Documento do CAS acende a polêmica: qual é a verdade sobre a definição do título africano entre Marrocos e Senegal?

Nas últimas horas, perfis em redes sociais passaram a divulgar um documento com o logotipo do Tribunal Arbitral do Esporte (CAS), que alega a existência de uma decisão concedendo o título da Copa Africana de Nações à seleção de Senegal em detrimento de Marrocos, em um desdobramento que gerou ampla polêmica sobre o destino da disputa entre as duas partes.

Mas, segundo o site senegalês "SeneNews", o documento é falso, e o tribunal ainda não anunciou nenhuma decisão oficial no caso.

O documento em circulação tem o formato de um comunicado oficial emitido na cidade suíça de Lausanne e afirma que o tribunal decidiu, "após estudo aprofundado do processo", conceder o título da Copa Africana de Nações à seleção senegalesa, sob o argumento de que ela cumpriria "todas as condições esportivas, organizacionais e éticas" que a qualificam para a conquista.

O documento também alega o reconhecimento da Federação Senegalesa de Futebol como detentora do título de campeã da África e inclui felicitações à seleção, à sua comissão técnica e ao povo senegalês. Posteriormente, foi acrescentada à versão em circulação a expressão "fake news", em referência à sua inveracidade.

Erros revelam a falsidade do documento sobre o título de Senegal

O documento apresenta vários indícios claros de que não é verdadeiro, com destaque para a referência ao torneio como "Copa Africana de Nações 2026", apesar de a partida final em disputa pertencer à edição de 2025, realizada na capital marroquina, Rabat, em 18 de janeiro de 2026.

O documento também não faz nenhuma menção à Confederação Africana de Futebol (CAF), cuja decisão está no centro da disputa e foi contestada junto ao Tribunal Arbitral do Esporte, e não traz o número do processo nem qualquer fundamentação jurídica que explique a base da suposta decisão.

Ao contrário do que consta no documento em circulação, as decisões arbitrais esportivas abordam o recurso apresentado e seus fundamentos jurídicos, e não se limitam a anunciar o nome do vencedor e a dirigir-lhe felicitações.

Além disso, o tom empregado no documento levanta dúvidas sobre sua credibilidade, já que as expressões de felicitação dirigidas a uma das partes da disputa e ao seu povo, ou a menção ao cumprimento de condições "éticas", não são compatíveis com a redação habitual das decisões emitidas por um órgão judicial esportivo.

Mais um documento falso em uma série de rumores

Não é a primeira vez que circulam documentos falsos atribuídos ao Tribunal Arbitral do Esporte a respeito da disputa entre Senegal e Marrocos. Nos últimos meses, as redes sociais divulgaram diversos documentos que alegavam a resolução do caso em favor de Senegal, com datas e redações diferentes, e alguns deles recorreram a elementos da identidade visual do tribunal para lhes dar aparência oficial.

Um dos documentos anteriores trazia um número de processo incorreto, embora o recurso da Federação Senegalesa de Futebol esteja registrado no tribunal sob o número CAS 2026/A/12295.

Em julho, o Tribunal Arbitral do Esporte emitiu um comunicado no qual negou oficialmente a autenticidade de um documento falso que circulava na internet, afirmando que nenhuma decisão havia sido tomada no caso até aquele momento.

O novo documento, que tem data de 14 de outubro, integra uma série de publicações enganosas que buscam retratar a disputa como se já estivesse resolvida, apesar de os procedimentos legais seguirem em curso.

Quando sai a decisão do Tribunal Arbitral do Esporte?

A audiência do caso foi realizada na cidade de Lausanne em 8 de outubro, antes de o processo ser levado a deliberação, com vistas à emissão da decisão final.

Até o momento, o tribunal não anunciou oficialmente a data da decisão. Relatos anteriores apontam para a possibilidade de que ela seja divulgada nos próximos dias, talvez entre 18 e 22 de outubro, mas essa data permanece apenas estimada e não garantida.

Quando a decisão for emitida, espera-se que o Tribunal Arbitral do Esporte a anuncie em seu site oficial e por meio de um comunicado específico, antes de ser repercutida pelas partes envolvidas, que são a Confederação Africana de Futebol, a Federação Marroquina de Futebol e a Federação Senegalesa de Futebol.

Portanto, qualquer anúncio que circule sobre a concessão do título da Copa Africana de Nações a Senegal ou a Marrocos antes de uma decisão oficial do tribunal deve ser tratado com cautela e não pode ser considerado a resolução definitiva da disputa.

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