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Cenários após a resolução do caso Marrocos e Senegal: é possível recorrer da decisão da CAS?

A Corte Arbitral do Esporte (CAS) se prepara para emitir sua decisão final sobre a crise da final da Copa Africana de Nações de 2025 entre Marrocos e Senegal nos próximos dias, mas a aguardada decisão será definitiva e irrecorrível, ou algum dos dois lados poderá recorrer a outra instância judicial?

Cerca de 9 meses após a polêmica final, que terminou com Marrocos sendo considerado campeão administrativamente em detrimento do Senegal, após a aceitação do recurso da Federação Marroquina pela Confederação Africana de Futebol (CAF), a Corte Arbitral do Esporte, em Lausanne, na Suíça, analisou, nesta quinta-feira, o recurso apresentado pela Federação Senegalesa contra a decisão.

A decisão deve ser emitida nos próximos dias, seja aceitando o recurso da Federação Senegalesa e considerando-a campeã, seja mantendo a última decisão da CAF de coroar Marrocos, em meio à crença generalizada de que as decisões da CAS, por ser a mais alta instância judicial esportiva internacional, são irrecorríveis.

No entanto, segundo reportagem publicada pelo jornal francês Le Parisien, a questão não é absolutamente definitiva, uma vez que o sistema jurídico permite a possibilidade de contestar suas decisões perante o Tribunal Federal Suíço, sob condições específicas e excepcionais.

Quais são os casos que permitem recorrer das decisões da CAS?

O site oficial da Corte Arbitral do Esporte esclarece que todas as suas decisões podem ser contestadas perante o Tribunal Federal Suíço, a mais alta autoridade judicial do país, mas isso se restringe a casos jurídicos extremamente limitados.

A decisão só pode ser anulada se uma das partes comprovar a existência de uma falha na composição do painel arbitral, ou que o painel ultrapassou os limites dos pedidos a ele apresentados, ou a violação do princípio da igualdade entre as partes ou do direito de ouvir suas defesas, ou o conflito da decisão com a ordem pública.

Em outras palavras, o Tribunal Federal Suíço não tem o poder de reexaminar os detalhes da partida ou reavaliar o caso do ponto de vista esportivo e jurídico apenas por discordar do resultado a que a CAS chegou, mas sua intervenção se restringe a casos específicos relacionados aos procedimentos fundamentais e à regularidade da composição do painel arbitral.

Uma proporção limitada das decisões está sujeita a recurso

Esses procedimentos permanecem excepcionais, uma vez que os dados contidos na reportagem indicam que apenas cerca de 6% das decisões emitidas pela Corte Arbitral do Esporte estão sujeitas a recurso perante o Tribunal Federal Suíço anualmente.

Portanto, a decisão aguardada no caso de Marrocos e Senegal será passível de recurso em tese, mas não estará sujeita a reexame de forma automática, pois cabe à parte que deseja contestar comprovar a existência de um dos motivos jurídicos específicos para a aceitação do recurso.

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