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Apostas esportivas: entenda o que acontece com as bets no Brasil

O cenário das apostas esportivas mudou no Brasil. A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no território nacional. A regra inclui apostas em eventos esportivos e jogos on-line. 

A MP também criou um período de transição para o encerramento das operações e a restituição dos saldos mantidos nas contas dos apostadores. 

Como a medida ainda está em tramitação no Congresso Nacional, o cenário pode mudar. Este artigo será atualizado caso ocorram alterações na MP, novas decisões judiciais ou novas orientações das autoridades responsáveis. Em nosso site e canais de mídia social, também vamos avisar quando houver novidades sobre a regulamentação das apostas no Brasil. 

O que muda com a MP das bets? 

A MP nº 1.394 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o país. 

A proibição abrange tanto as apostas sobre eventos esportivos quanto os jogos on-line. Também alcança operações autorizadas por estados e pelo Distrito Federal e empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas para pessoas localizadas no Brasil. 

As outras modalidades lotéricas autorizadas pela legislação brasileira não foram incluídas na proibição. 

A medida provisória produz efeitos desde sua publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei. 

Tenho saldo em uma bet: o que acontece?

A MP estabelece regras para a restituição dos saldos que permanecerem nas contas dos apostadores durante o período de transição. 

Além do saldo disponível, entram nesse processo os valores correspondentes às apostas consideradas sem efeito e os prêmios que ainda forem devidos ao usuário.

Até 5 de outubro

 Durante o período de transição, os usuários ainda poderão retirar voluntariamente o saldo disponível nas plataformas. 

Desde a publicação da MP, no entanto, não é permitido o ingresso de novos recursos nas contas destinadas às apostas. 

A partir de 6 de outubro 

Os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis. 

Se uma aposta ainda estiver aberta e seu resultado não tiver sido definido até o encerramento da plataforma, ela será considerada sem efeito. Nesse caso, o valor apostado deverá ser restituído integralmente, sem descontos. 

Os prêmios referentes às apostas cujo resultado tiver sido apurado dentro do período previsto continuam devidos ao apostador. 

Depois que as plataformas ficarem indisponíveis 

As operadoras terão até dois dias para identificar os valores que ainda precisam ser restituídos. 

As empresas deverão encaminhar às instituições financeiras uma relação individualizada dos apostadores, com CPF, valor devido e informações sobre a conta de origem dos recursos. 

Também precisarão comprovar à Secretaria de Prêmios e Apostas que possuem recursos suficientes para cumprir as restituições.

Como o saldo será restituído? 

Após receber as informações da operadora, a instituição financeira ou de pagamento terá até sete dias para realizar a restituição integral. 

O saldo deverá ser transferido para uma conta ativa pertencente ao mesmo CPF cadastrado pelo apostador. 

A preferência será pela conta de origem dos recursos. Caso ela não esteja disponível, poderá ser utilizada outra conta de titularidade do mesmo usuário. 

Se a restituição não puder ser concluída dessa forma, os recursos deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo processo de restituição aos titulares sob supervisão do Ministério da Fazenda. 

O que fazer se o saldo não for restituído?

 Quem tiver saldo pendente deve preservar os registros relacionados à conta e às operações realizadas na plataforma.

Prints do saldo, comprovantes de depósitos e saques, pedidos de retirada, protocolos de atendimento, mensagens trocadas com a operadora e extratos bancários podem ajudar a comprovar os valores envolvidos. 

O usuário também poderá verificar a situação diretamente com a instituição financeira ou de pagamento responsável pela restituição. 

A MP determina que o processo de restituição não elimina a responsabilidade das operadoras por valores não disponibilizados, eventuais diferenças apuradas ou outras obrigações relativas ao período em que estavam autorizadas a operar. 

Ainda será possível apostar em sites de fora do Brasil? 

A proibição não se limita às empresas sediadas no Brasil. 

A MP determina que a regra também vale para agentes sediados no exterior que ofereçam apostas de quota fixa a pessoas localizadas no território brasileiro. 

Por isso, uma plataforma não passa a operar regularmente no Brasil apenas por manter sua sede ou seu domínio em outro país. 

A medida também prevê mecanismos para impedir a continuidade da oferta irregular de apostas, incluindo restrições a transações financeiras e medidas destinadas ao bloqueio do acesso às plataformas. 

Jogo responsável: onde buscar ajuda?

Mesmo com o encerramento da oferta das bets, os impactos relacionados às apostas podem continuar para alguns usuários. 

Apostas envolvem risco e não devem ser consideradas uma forma de investimento ou uma fonte de renda. Dificuldade para interromper o jogo, gastar mais do que o planejado, tentar recuperar perdas com novas apostas ou comprometer despesas essenciais são alguns dos sinais de uma possível relação problemática com o jogo. O Ministério da Saúde aponta que o uso problemático das apostas pode produzir impactos financeiros, familiares, sociais e na saúde mental. 

Quem enfrenta dificuldades relacionadas às apostas pode procurar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O acolhimento pode começar em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e, quando necessário, o usuário pode ser encaminhado para acompanhamento especializado em um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). 

Buscar ajuda é especialmente importante quando apostar deixa de ser uma atividade eventual e passa a provocar perda de controle ou prejuízos financeiros, profissionais, emocionais ou familiares. 

O que acontece agora com as apostas esportivas no Brasil? 

A Medida Provisória nº 1.394 está em vigor desde 25 de setembro de 2026 e segue em tramitação no Congresso Nacional. 

Deputados e senadores ainda poderão discutir e modificar o texto durante o processo legislativo. Como ocorre com outras medidas provisórias, a manutenção definitiva das regras depende da análise do Congresso. 

Enquanto não houver uma decisão que altere o cenário, continuam valendo as determinações estabelecidas pela MP. 

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