Torcedor preso por racismo em Corinthians x Boca Juniors pela Libertadores 2022 em 26 04 2022Reprodução/Twitter

Conmebol endurece punições para casos de racismo nas competições

Depois de diversos casos de racismo que aconteceram em jogos de competições organizadas pela Conmebol, a entidade cumpriu o prometido e endureceu as punições previstas no Código Disciplinar. Além do aumento da multa, episódios preconceituosos podem obrigar os times a jogar sem torcida.

Nas primeiras rodadas da Libertadores e da Copa Sul-Americana de 2022 foram muitos os casos de racismo nas arquibancadas, o que fez com que a Conmebol fosse muito cobrada por times e torcedores sobre punições mais severas para casos de preconceito. Depois de uma nota oficial prometendo endurecimento em suas regras, a entidade reguladora do futebol continental, nesta segunda-feira (9), divulgou as novas penas.

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As principais mudanças tem a ver com o aumento da multa aos clubes cujos torcedores cometerem atos racistas, além da possibilidade de sanções quanto à presença do público nos estádios para jogos das competições sul-americanas.

A multa prevista no Código Disciplinar, que antes tinha 30 mil dólares como valor mínimo (cerca de 150 mil reais), agora passou para um mínimo de 100 mil dólares (cerca de 500 reais). Lembrando que esse valor pode ser mais alto dependendo da gravidade ou da reincidência.

Além disso, a partir deste novo código, os clubes passam a lidar com a possibilidade de jogar com portões fechados ou público reduzido caso sua torcida cometa algum tipo de ato racista.

Veja o artigo 17, que trata de discriminação, na íntegra:

"ARTIGO 17. DISCRIMINAÇÃO

1. Qualquer jogador ou oficial que insulte ou atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por um mínimo de cinco jogos ou por um período de tempo mínimo de dois meses.

2. Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores insultem ou atentem contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será sancionada com uma multa mínima de cem mil dólares americanos (USD 100.000). Da mesma forma, o Órgão Judicial competente poderá impor a sanção de jogar um ou vários jogos à porta fechada ou o fechamento parcial do estádio.

3. Se as circunstâncias particulares do caso requerem, o Órgão Judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.

4. Se proíbe qualquer forma de propaganda de ideologia antes, durante e depois da partida. Aos infratores dessa disposição, serão de aplicação as sanções previstas nos pontos 1 ao 3 desse mesmo artigo.”

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