STJD vai intimar jogadores do Barueri
Procurador-geral afirma que Renê e Val Baiano terão que se explicar quanto à suposta mala branca
O goleiro Renê e o atacante Val Baiano, ambos do Barueri, terão de se
explicar perante a Justiça Desportiva. O procurador-geral Paulo Schmitt
afirmou, em entrevista ao site Justiça Desportiva, nesta quinta-feira,
que eles serão intimados, por conta da denúncia de que o Cruzeiro teria
prometido uma quantia aos atletas da Abelha, para que vencessem o
Flamengo na última quarta-feira
-
Nosso entendimento é de que esse comportamento é inadmissível,
estabelece um desequilíbrio e uma vantagem indevida na medida em que os
clubes têm os seus compromissos com o seu plantel e não com o plantel
do adversário. A gente já está avaliando e provavelmente eles serão
intimados, embora as notícias que a gente vem acompanhando já trazem
uma série de desmentidos envolvendo esse caso - disse Paulo Schmitt.
O
procurador afirmou também que não existe há possibilidade de uma
punição à pessoa jurídica e que dificilmente a partida contra o
Flamengo será anulada.
- Não há uma previsão de punição pra
pessoa jurídica nesses casos. O que a gente não consegue nem vislumbrar
nesse momento é que tenha havido alguma mácula no jogo, como algum tipo
de atentado à dignidade do desporto com uma finalidade de alterar o
resultado de competição, o que poderia acarretar numa anulação de
partida. Nem de longe consigo enxergar isso quando surgem os boatos de
mala branca neste momento - declarou Schmitt, que ainda explicou como
pode se dar o processo.
- Todo final de campeonato se repete
esse tipo de boataria em torno dessa chamada mala Branca. Se houver uma
prova consistente de que esse fato realmente ocorreu, ou que possa
ocorrer, a Procuradoria vai tomar as medidas cabíveis, ou no
requerimento de uma instauração de inquérito ou intimando os
personagens envolvidos a esclarecer os fatos, para então tomar uma
decisão se formula ou não uma denúncia - concluiu.
Os envolvidos podem ser enquadrados nos artigos 237 e 238 do CBJD. O primeiro prevê punição por “dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva (...) para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva”. Já o segundo prevê punição para quem “recebe ou solicita”. A pena, para ambos os artigos, é de suspensão de dois a quatro anos e eliminação caso seja reincidente.
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